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Reintegração
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Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

  • RC-FER-CNT-08186-1936
  • File
  • 03/10/1930 a 31/01/1934
  • Part of Untitled

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

  • RC-FER-CNT-08186-1936
  • File
  • 03/10/1930 a 31/01/1934
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O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

  • RC-ELE-CNT-08179-1935
  • File
  • 19/07/1935 a 20/05/1936
  • Part of Untitled

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

  • RC-ELE-CNT-08179-1935
  • File
  • 19/07/1935 a 20/05/1936
  • Part of Untitled

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.106/1936

  • RC-TRB-CNT-08106-1936
  • File
  • 02/07/1936 a 02/12/1938
  • Part of Untitled

A Firma D. Mazzuca reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo por conta da decisão, em favor do ex-empregado, relativa ao caso de Amadeu Cipolla, em que reclamou sua reintegração ao cargo com todas as vantagens legais após ter sido demitido, mesmo sendo funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o recurso, reformando a decisão da Junta para considerar improcedente a reclamação de Cipolla por falta de provas da denúncia levada a cabo na petição inicial. Cipolla, não concordando com a decisão, pediu a avocação do processo, pedido este que não foi reconhecido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Reclamação Trabalhista nº 8.106/1936

  • RC-TRB-CNT-08106-1936
  • File
  • 02/07/1936 a 02/12/1938
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A Firma D. Mazzuca reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo por conta da decisão, em favor do ex-empregado, relativa ao caso de Amadeu Cipolla, em que reclamou sua reintegração ao cargo com todas as vantagens legais após ter sido demitido, mesmo sendo funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o recurso, reformando a decisão da Junta para considerar improcedente a reclamação de Cipolla por falta de provas da denúncia levada a cabo na petição inicial. Cipolla, não concordando com a decisão, pediu a avocação do processo, pedido este que não foi reconhecido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Reclamação Trabalhista nº 7.940/1938

  • RC-ELE-CNT-07940-1938
  • File
  • 08/05 /1938 a 27/05/1938
  • Part of Untitled

Antônio de Oliveira Neto reclamou contra sua demissão da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, tendo mais de 10 anos de serviços prestados. A Cia. informou que a demissão foi por abandono de serviço após o funcionário ter gozado seis meses de licença. Visto que o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do suplicante, a Cia. opôs embargos à decisão. O CNT desprezou os embargos e confirmou a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 7.940/1938

  • RC-ELE-CNT-07940-1938
  • File
  • 08/05 /1938 a 27/05/1938
  • Part of Untitled

Antônio de Oliveira Neto reclamou contra sua demissão da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, tendo mais de 10 anos de serviços prestados. A Cia. informou que a demissão foi por abandono de serviço após o funcionário ter gozado seis meses de licença. Visto que o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do suplicante, a Cia. opôs embargos à decisão. O CNT desprezou os embargos e confirmou a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 7.856/1933

  • RC-MAR-CNT-07856-1933
  • File
  • 19/07/1933 a 16/05/1939
  • Part of Untitled

Manoel Felippe foi acometido por moléstia grave e, ao requerer licença para tratar de sua saúde, foi informado de que não poderia usufruir a licença, pois estava sofrendo processo administrativo por desídia. O empregado afirmou que o processo foi injusto porque foi feito à sua revelia. O CNT entendeu que, sendo o empregado estável (mais de dez anos de serviço), o inquérito administrativo deveria ser tornado nulo. Manoel foi reintegrado ao cargo, ainda que a empresa apresentasse motivos para postergar a reintegração. Posteriormente, o empregado requereu o pagamento dos dias em que esteve afastado, direito que foi reconhecido em acórdão pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 7.856/1933

  • RC-MAR-CNT-07856-1933
  • File
  • 19/07/1933 a 16/05/1939
  • Part of Untitled

Manoel Felippe foi acometido por moléstia grave e, ao requerer licença para tratar de sua saúde, foi informado de que não poderia usufruir a licença, pois estava sofrendo processo administrativo por desídia. O empregado afirmou que o processo foi injusto porque foi feito à sua revelia. O CNT entendeu que, sendo o empregado estável (mais de dez anos de serviço), o inquérito administrativo deveria ser tornado nulo. Manoel foi reintegrado ao cargo, ainda que a empresa apresentasse motivos para postergar a reintegração. Posteriormente, o empregado requereu o pagamento dos dias em que esteve afastado, direito que foi reconhecido em acórdão pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 7.729/1933

  • RC-FER-CNT-07729-1933
  • File
  • 17 /07/1933 a 27/09/1937
  • Part of Untitled

José Nicolau reclamou por ter sido afastado do trabalho quando estava doente, mesmo apresentando atestado médico. Foi demitido por “abandono de emprego”. A empresa não realizou o devido inquérito administrativo, mesmo tendo o empregado mais de dez anos de serviço. José Nicolau foi reintegrado ao serviço e assinou um documento em que abria mão das vantagens pecuniárias a que tinha direito no período do seu afastamento. Ele afirmou que o fez “na ignorância do que o mesmo continha”. O CNT entendeu que a alegação não era pertinente e, já aposentado, José Nicolau não recebeu os vencimentos do período em que havia sido injustamente demitido. A decisão levou a recurso, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 7.729/1933

  • RC-FER-CNT-07729-1933
  • File
  • 17 /07/1933 a 27/09/1937
  • Part of Untitled

José Nicolau reclamou por ter sido afastado do trabalho quando estava doente, mesmo apresentando atestado médico. Foi demitido por “abandono de emprego”. A empresa não realizou o devido inquérito administrativo, mesmo tendo o empregado mais de dez anos de serviço. José Nicolau foi reintegrado ao serviço e assinou um documento em que abria mão das vantagens pecuniárias a que tinha direito no período do seu afastamento. Ele afirmou que o fez “na ignorância do que o mesmo continha”. O CNT entendeu que a alegação não era pertinente e, já aposentado, José Nicolau não recebeu os vencimentos do período em que havia sido injustamente demitido. A decisão levou a recurso, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 7.694/1937

  • RC-MAR-CNT-07694-1937
  • File
  • 31/05/1937 a 23/09/1937
  • Part of Untitled

O empregado solicitou a expedição de uma carta de sentença que determinasse sua reintegração à companhia, como havia sido decidido anteriormente pelo CNT, pois a Manáos Harbour queixou-se de não querer reintegrar o funcionário ao cargo que exercia.

Reclamação Trabalhista nº 7.694/1937

  • RC-MAR-CNT-07694-1937
  • File
  • 31/05/1937 a 23/09/1937
  • Part of Untitled

O empregado solicitou a expedição de uma carta de sentença que determinasse sua reintegração à companhia, como havia sido decidido anteriormente pelo CNT, pois a Manáos Harbour queixou-se de não querer reintegrar o funcionário ao cargo que exercia.

Reclamação Trabalhista nº 7.682/1946

  • RC-FER-CNT-07682-1946
  • File
  • 26/08/1946 a 29/11/1946
  • Part of Untitled

O processo se refere à reclamação trabalhista de Antônio Jota, ex-motorneiro (dirigia um bonde elétrico), na qual pede providências no sentido de ser compelida a Cia. Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro S.A. ao pagamento de salários referente ao processo CNT-6557/32. O aposentado requereu que fosse incluído nos benefícios do aumento que fazia jus, concedidos, em caráter geral, em 1935, pois recebeu o equivalente aos salários de 1925. Além disso, em 1937, enquanto estava afastado do serviço, em licença, aguardando o tempo de sua aposentadoria, em virtude de acordo que teve de aceitar com a empresa, o trabalhador ficou 6 meses e 29 dias sem receber vencimentos, pois requereu sua aposentadoria em 2/1/1937, e a mesma lhe foi concedida somente em 1/7/1937. A decisão da 1ª Câmara do CNT, mediante acórdão, julgou improcedente a reclamação do suplicante, negando seu direito à indenização, devido aos pedidos, em 1946, terem sido interpostos mais de nove anos após a concessão da aposentadoria, em 1937.

Reclamação Trabalhista nº 7.682/1946

  • RC-FER-CNT-07682-1946
  • File
  • 26/08/1946 a 29/11/1946
  • Part of Untitled

O processo se refere à reclamação trabalhista de Antônio Jota, ex-motorneiro (dirigia um bonde elétrico), na qual pede providências no sentido de ser compelida a Cia. Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro S.A. ao pagamento de salários referente ao processo CNT-6557/32. O aposentado requereu que fosse incluído nos benefícios do aumento que fazia jus, concedidos, em caráter geral, em 1935, pois recebeu o equivalente aos salários de 1925. Além disso, em 1937, enquanto estava afastado do serviço, em licença, aguardando o tempo de sua aposentadoria, em virtude de acordo que teve de aceitar com a empresa, o trabalhador ficou 6 meses e 29 dias sem receber vencimentos, pois requereu sua aposentadoria em 2/1/1937, e a mesma lhe foi concedida somente em 1/7/1937. A decisão da 1ª Câmara do CNT, mediante acórdão, julgou improcedente a reclamação do suplicante, negando seu direito à indenização, devido aos pedidos, em 1946, terem sido interpostos mais de nove anos após a concessão da aposentadoria, em 1937.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
  • File
  • 29/01/1931 a 18/06/1943
  • Part of Untitled

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
  • File
  • 29/01/1931 a 18/06/1943
  • Part of Untitled

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 7.536/1936

  • RC-ELE-CNT-07536-1936
  • File
  • 25/04/1934 a 07/10/1940
  • Part of Untitled

O ex-fiscal da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, Domingos Carneiro Sobrinho, buscou sua reintegração à empresa após ter sido demitido sem que um inquérito administrativo fosse criado para apurar faltas graves, mesmo com Sobrinho já alegando possuir o direito à estabilidade decenal. A empresa contestou a informação e afirmou que Sobrinho tinha apenas dois anos de serviços na Companhia antes de ser demitido. O caso foi encaminhado ao Conselho Nacional do Trabalho, que julgou procedente a reclamação de Sobrinho, ao determinar que o funcionário já possuísse o direito à estabilidade. A Companhia apresentou embargos à decisão, ao que o Conselho, após parecer da Procuradoria Geral favorável ao recurso, desprezou os embargos e confirmou a decisão que mandou reintegrar Domingos Carneiro Sobrinho à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 7.536/1936

  • RC-ELE-CNT-07536-1936
  • File
  • 25/04/1934 a 07/10/1940
  • Part of Untitled

O ex-fiscal da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, Domingos Carneiro Sobrinho, buscou sua reintegração à empresa após ter sido demitido sem que um inquérito administrativo fosse criado para apurar faltas graves, mesmo com Sobrinho já alegando possuir o direito à estabilidade decenal. A empresa contestou a informação e afirmou que Sobrinho tinha apenas dois anos de serviços na Companhia antes de ser demitido. O caso foi encaminhado ao Conselho Nacional do Trabalho, que julgou procedente a reclamação de Sobrinho, ao determinar que o funcionário já possuísse o direito à estabilidade. A Companhia apresentou embargos à decisão, ao que o Conselho, após parecer da Procuradoria Geral favorável ao recurso, desprezou os embargos e confirmou a decisão que mandou reintegrar Domingos Carneiro Sobrinho à Companhia.

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