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Inquérito With digital objects
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Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

  • RC-BAN-CNT-01171-1936
  • File
  • 29/01/1936 a 29/06/1936
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O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 11.084/1936

  • RC-FER-CNT-11084-1936
  • File
  • 27/08/1936 a 20/05/1938
  • Part of Untitled

Vistos e relatados os autos do processo em que a secretaria de estado dos negócios do trabalho, indústria e comércio encaminha proposta de demissão do funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, Osmario Freitas da Silva Santos. Considerando que, segundo o inquérito constante dos autos, o referido ferroviário, que conta com mais de 10 anos de serviço, é acusado de haver abandonado o trabalho, sem causa justificada. A comissão de inquérito publicou edital convidando o acusado para se defender, não havendo ele atendido a convocação. Resolvem os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente a acusação feita pela estrada, para autorizar a demissão do ferroviário Osmario Freitas da Silva Santos, facultando a este o direito de recurso.

Reclamação Trabalhista nº 10.930/1939

  • RC-FER-CNT-10930-1939
  • File
  • 01/10/1939 a 08/04/1940
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego sem justificativa. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado. Este apresentou recurso à sentença fora do prazo previsto, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 10.920/1935

  • RC-FER-CNT-10920-1935
  • File
  • 04/09/1935 a 09/12/1937
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito para fins de demissão de Mirandolino Rosa, sob a acusação de embriaguez em serviço. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT - pois não facultou ao acusado o direito de defesa – e que os testemunhos foram favoráveis ao empregado, o órgão determinou reintegração do funcionário, sem prejuízo da punição que a companhia julgar por bem aplicar.

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