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Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.822/1936

  • RC-FER-CNT-01822-1936
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  • 20/02/1936 a 03/11/1938
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O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de submeter Valentim José de Souza a exame de sanidade, além de verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 1.822/1936

  • RC-FER-CNT-01822-1936
  • File
  • 20/02/1936 a 03/11/1938
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O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de submeter Valentim José de Souza a exame de sanidade, além de verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 1.822/1936

  • RC-FER-CNT-01822-1936
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  • 20/02/1936 a 03/11/1938
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O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de submeter Valentim José de Souza a exame de sanidade, além de verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 17.111/1936

  • RC-BAN-CNT-17111-1936
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  • 17/12/1936 a 23/03/1938
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O Royal Bank of Canadá remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas graves imputadas aos funcionários Jayme Janessi, Ary Monteiro, Biagio Strefezza e Jorge C. Pinho, acusados de serem responsáveis por títulos cambiários protestados por falta de pagamento. A comissão de inquérito, após estudar o caso, entendeu que todos os acusados eram culpados e encaminhou o processo ao Conselho, que afirmou que não havia provas suficientes para culpar os acusados. Assim, o Conselho determinou a reintegração deles aos respectivos cargos, juntamente com indenizações correspondentes aos salários que deixaram de receber desde a data de afastamento. Os funcionários, porém, entraram em acordo com o Banco, tendo recebido indenizações. O CNT tomou conhecimento do acordo e arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 17.111/1936

  • RC-BAN-CNT-17111-1936
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  • 17/12/1936 a 23/03/1938
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O Royal Bank of Canadá remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas graves imputadas aos funcionários Jayme Janessi, Ary Monteiro, Biagio Strefezza e Jorge C. Pinho, acusados de serem responsáveis por títulos cambiários protestados por falta de pagamento. A comissão de inquérito, após estudar o caso, entendeu que todos os acusados eram culpados e encaminhou o processo ao Conselho, que afirmou que não havia provas suficientes para culpar os acusados. Assim, o Conselho determinou a reintegração deles aos respectivos cargos, juntamente com indenizações correspondentes aos salários que deixaram de receber desde a data de afastamento. Os funcionários, porém, entraram em acordo com o Banco, tendo recebido indenizações. O CNT tomou conhecimento do acordo e arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 17.111/1936

  • RC-BAN-CNT-17111-1936
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  • 17/12/1936 a 23/03/1938
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O Royal Bank of Canadá remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas graves imputadas aos funcionários Jayme Janessi, Ary Monteiro, Biagio Strefezza e Jorge C. Pinho, acusados de serem responsáveis por títulos cambiários protestados por falta de pagamento. A comissão de inquérito, após estudar o caso, entendeu que todos os acusados eram culpados e encaminhou o processo ao Conselho, que afirmou que não havia provas suficientes para culpar os acusados. Assim, o Conselho determinou a reintegração deles aos respectivos cargos, juntamente com indenizações correspondentes aos salários que deixaram de receber desde a data de afastamento. Os funcionários, porém, entraram em acordo com o Banco, tendo recebido indenizações. O CNT tomou conhecimento do acordo e arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 17.111/1936

  • RC-BAN-CNT-17111-1936
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  • 17/12/1936 a 23/03/1938
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O Royal Bank of Canadá remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas graves imputadas aos funcionários Jayme Janessi, Ary Monteiro, Biagio Strefezza e Jorge C. Pinho, acusados de serem responsáveis por títulos cambiários protestados por falta de pagamento. A comissão de inquérito, após estudar o caso, entendeu que todos os acusados eram culpados e encaminhou o processo ao Conselho, que afirmou que não havia provas suficientes para culpar os acusados. Assim, o Conselho determinou a reintegração deles aos respectivos cargos, juntamente com indenizações correspondentes aos salários que deixaram de receber desde a data de afastamento. Os funcionários, porém, entraram em acordo com o Banco, tendo recebido indenizações. O CNT tomou conhecimento do acordo e arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 17.111/1936

  • RC-BAN-CNT-17111-1936
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  • 17/12/1936 a 23/03/1938
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O Royal Bank of Canadá remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas graves imputadas aos funcionários Jayme Janessi, Ary Monteiro, Biagio Strefezza e Jorge C. Pinho, acusados de serem responsáveis por títulos cambiários protestados por falta de pagamento. A comissão de inquérito, após estudar o caso, entendeu que todos os acusados eram culpados e encaminhou o processo ao Conselho, que afirmou que não havia provas suficientes para culpar os acusados. Assim, o Conselho determinou a reintegração deles aos respectivos cargos, juntamente com indenizações correspondentes aos salários que deixaram de receber desde a data de afastamento. Os funcionários, porém, entraram em acordo com o Banco, tendo recebido indenizações. O CNT tomou conhecimento do acordo e arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 17.111/1936

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O Royal Bank of Canadá remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas graves imputadas aos funcionários Jayme Janessi, Ary Monteiro, Biagio Strefezza e Jorge C. Pinho, acusados de serem responsáveis por títulos cambiários protestados por falta de pagamento. A comissão de inquérito, após estudar o caso, entendeu que todos os acusados eram culpados e encaminhou o processo ao Conselho, que afirmou que não havia provas suficientes para culpar os acusados. Assim, o Conselho determinou a reintegração deles aos respectivos cargos, juntamente com indenizações correspondentes aos salários que deixaram de receber desde a data de afastamento. Os funcionários, porém, entraram em acordo com o Banco, tendo recebido indenizações. O CNT tomou conhecimento do acordo e arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 17.111/1936

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O Royal Bank of Canadá remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas graves imputadas aos funcionários Jayme Janessi, Ary Monteiro, Biagio Strefezza e Jorge C. Pinho, acusados de serem responsáveis por títulos cambiários protestados por falta de pagamento. A comissão de inquérito, após estudar o caso, entendeu que todos os acusados eram culpados e encaminhou o processo ao Conselho, que afirmou que não havia provas suficientes para culpar os acusados. Assim, o Conselho determinou a reintegração deles aos respectivos cargos, juntamente com indenizações correspondentes aos salários que deixaram de receber desde a data de afastamento. Os funcionários, porém, entraram em acordo com o Banco, tendo recebido indenizações. O CNT tomou conhecimento do acordo e arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 17.111/1936

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O Royal Bank of Canadá remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas graves imputadas aos funcionários Jayme Janessi, Ary Monteiro, Biagio Strefezza e Jorge C. Pinho, acusados de serem responsáveis por títulos cambiários protestados por falta de pagamento. A comissão de inquérito, após estudar o caso, entendeu que todos os acusados eram culpados e encaminhou o processo ao Conselho, que afirmou que não havia provas suficientes para culpar os acusados. Assim, o Conselho determinou a reintegração deles aos respectivos cargos, juntamente com indenizações correspondentes aos salários que deixaram de receber desde a data de afastamento. Os funcionários, porém, entraram em acordo com o Banco, tendo recebido indenizações. O CNT tomou conhecimento do acordo e arquivou o processo.

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