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Demissão
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Reclamação Trabalhista nº 928/1936

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.024/1934

O empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Cia., em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Cia. como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas provas. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.

Reclamação Trabalhista nº 4.212/1935

José Cruz reclamou contra a sua demissão da empresa The Rio de Janeiro Lightrage Company Limited. A empresa demitiu o funcionário sem justificativa aparente. O funcionário já possuía mais de dez anos de serviço e só poderia ser dispensado se tivesse cometido falta grave. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração de José Cruz nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 21.210/1939

O empregado, por intermédio do Sindicato da Classe, reclamou contra sua demissão da empresa. O reclamante alegava contar mais de dez anos de serviço na companhia, a qual mudou de proprietários no tempo em que lá trabalhou. Visto que nenhuma falta grave foi apurada em inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. Porém, o órgão permitiu que, após a readmissão de Anibal Roberto Bezerra, fosse instaurado inquérito para apurar a falta da qual a empresa o acusava.

Reclamação Trabalhista nº 190/1935

Jonas Amorim, torneiro do Depósito de Locomoção da Great Western of Brasil Railway Company, após diversas suspensões impostas por sua empregadora, desapareceu da empresa sem dar explicações. Como já possuía mais de dez anos de trabalho na mesma companhia, a Great Western abriu inquérito administrativo para investigar a falta ocorrida. Caracterizado o abandono de emprego, solicitou ao Conselho Nacional do Trabalho a demissão do empregado, que foi concedida.

Reclamação Trabalhista nº 355/1934

Eugênio Ferreira, manobrista da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, foi acusado de atos de indisciplina. No dia 22 de fevereiro de 1939, foi publicado no Diário Oficial o acórdão que aprovava o inquérito e autorizava a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 975/1934

José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.

Reclamação Trabalhista nº 1.099/1935

Arnaldo Camorim, fiel da estação de São Paulo, requereu reintegração no cargo que ocupava, alegando que a sua demissão se deu por “inteiro arbítrio da administração”. O empregado alegou ter vinte e quatro anos de serviço efetivo na empresa. A Estrada de Ferro Sorocabana alegou que o empregado havia sido demitido por ser cúmplice em um desfalque de verbas da empresa, tendo realizado inquérito administrativo para apurar o fato. Embora o empregado possuísse mais de 10 anos de serviços prestados à empresa, a dispensa foi efetivada em 31 de julho de 1925, quando Arnaldo Camorim não possuía estabilidade decenal. Nesse sentido, o CNT julgou improcedente a reclamação do empregado e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 1.367/1936

Eduardo Lemasson reclamou junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio por conta de sua dispensa da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro. O ex-funcionário não possuía dez anos de serviços prestados e, portanto, foi demitido após ser acusado de ter violado uma caixa de rapé que havia sido descarregada no depósito de Franca e que teria Guaxima como destino. O CNT julgou a ação improcedente, por falta de fundamento legal, justamente pelo fato do impetrante não ter o direito à estabilidade por tempo de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 1.397/1936

Guilherme José de Araújo Nabuco reclamou de sua demissão junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que sua ex-empregadora, a Estrada de Ferro Central do Brasil não levou em consideração o fato dele já possuir o direito à estabilidade quando o despediu. A empresa, em resposta, disse que demitiu Nabuco por abandono de serviço após a condução de um inquérito administrativo, o que tornaria a dispensa legal. O CNT entendeu que o próprio Nabuco havia confessado o abandono e que faltava fundamentação legal à reclamação, declarando o pedido improcedente. Guilherme Nabuco ainda apresentou embargos contra a decisão junto ao Conselho Pleno, que foram negados. Quando tentou apelar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este declarou o recurso procedente, afirmando que o inquérito administrativo que apurou as ações de Nabuco não havia sido instaurado em tempo hábil, prejudicando o funcionário e abrindo caminho para a alegação da empresa de que o direito do funcionário à defesa havia prescrito. O CNT determinou a reintegração de Nabuco, mas sem os salários que deixou de perceber durante o tempo em que ficou afastado no andamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 1.498/1936

O reclamante solicitou o pagamento dos vencimentos que deixou de receber durante o período em que esteve suspenso e demitido do serviço. Visto que Heitor da Costa Gonçalves, quando foi suspenso e logo em seguida demitido do emprego, não contava com “o decênio garantidor da estabilidade funcional”, o CNT resolveu não conhecer da reclamação.

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