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Descrição arquivística
Estrada de Ferro Central do Brasil
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Reclamação Trabalhista nº 13.793/1933

O ex-ferroviário, Victor Ângelo, pediu que fosse reintegrado ao seu cargo e recebesse os pagamento de todos os seus vencimentos, por contar mais de dez anos de serviço. A causa de sua demissão foi a acusação de embriaguez habitual em serviço. O funcionário foi reintegrado, porém sem direito ao recebimento dos seus vencimentos.

Reclamação Trabalhista nº 3.922/1936

João de Brito reclamou contra sua demissão da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegando ter havido irregularidades no inquérito administrativo instaurado para apurar furtos de mercadorias pelo funcionário. Visto que o empregado não recorreu ao CNT dentro do prazo de um ano após sua dispensa e que este prescreveu, o órgão decidiu não conhecer da reclamação. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 2.394/1934

Izidoro Fernandes Castro exonerado por abandono de serviço esteve ausente da empresa entre 29 de setembro de 1928 a 17 de Abril de 1929, e não justificou seu afastamento. Porém, sua demissão não foi precedida de inquérito administrativo, tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 14, do Dec. nº 14.663, de 1º de Fevereiro de 1921. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e, nessas condições, não poderia ter sido dispensado sem a formalidade do inquérito administrativo. O CNT decidiu reintegrar o funcionário com todas as suas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 3.922/1936

João de Brito reclamou contra sua demissão da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegando ter havido irregularidades no inquérito administrativo instaurado para apurar furtos de mercadorias pelo funcionário. Visto que o empregado não recorreu ao CNT dentro do prazo de um ano após sua dispensa e que este prescreveu, o órgão decidiu não conhecer da reclamação. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 14.398/1933

Reynaldo Amorim Alcântara, ex-auxiliar de expediente, solicitou reintegração ao seu cargo. Sua demissão se deu pela justificativa de abandono do emprego, tendo ficado enfermo e impossibilitado de trabalhar. A demissão ocorreu sem instauração de inquérito administrativo, sendo este o principal argumento utilizado pelo reclamante. Baseado nesses fatos e na falta de provas da Estrada de Ferro, o CNT julgou procedente a reclamação e o empregado foi reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 5.445/1935

Leo Ramos de Azevedo, contando mais de dez anos de serviço, foi demitido sem o devido inquérito administrativo. A Estrada de Ferro Central do Brasil demitiu Leo Ramos, após o gozo de nove meses de licença, sob a alegação de abandono de emprego. Os membros da Primeira Câmara do CNT entenderam que, por jurisprudência do Conselho, houve a prescrição do prazo para reclamação e, nesse sentido, julgou a reclamação improcedente. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos ao CNT, os quais foram devidamente reconhecidos. Nesse sentido, em nova análise, entendeu a Primeira Câmara do CNT que o empregado deveria ser reintegrado com direito a todas as vantagens legais. A Cia. Estrada de Ferro Central do Brasil apresentou recurso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que não o conheceu por falta de fundamento legal. Sendo assim, ficou determinada a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.236/1935

Manoel Cosme Barbosa foi demitido do cargo de foguista da Estrada de Ferro Central do Brasil, sob o motivo de abandono de serviço e sem direito a inquérito administrativo. Após ter solicitado diversas vezes à empresa para retornar ao serviço, Barbosa foi ao Conselho Nacional do Trabalho e, afirmando seu direito à estabilidade decenal, pediu sua reintegração. Porém, considerou-se que seu direito já havia prescrevido após Barbosa ter demorado mais que os cinco anos entre a data da demissão e sua reclamação ao CNT, no caso, sete anos.

Reclamação Trabalhista nº 9.504/1933

Bernardina Fernandes, viúva de Arcelino Fernandes, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que a demissão de Arcelino foi injusta, devido a um ofício da Secretaria da Estação, que comprovou que o empregado se encontrava enfermo, impossibilitado até mesmo de locomover-se para inspeção de saúde. Arcelino contava mais de dez anos de serviço. Bernardina pediu a pensão a que tinha direito. A Companhia, porém, declarou que o ex-empregado só contava três anos e onze meses de serviços e havia abandonado o emprego. O CNT julgou improcedente a reclamação por falta de amparo legal, uma vez que considerou que o falecido empregado não era estável.

Reclamação Trabalhista nº 800/1936

Um inquérito administrativo foi conduzido para apurar supostos atos graves cometidos por Alfredo Ramos Ferreira, inspetor da Estrada de Ferro Central do Brasil, tais como aliciamento de menores, tentativas de seduzir mulheres de funcionários, tentativas de “desviar jovens e insultar famílias” etc. Tendo todas as acusações a Ferreira se provado falsas e sem provas, os funcionários da Estrada remetem um abaixo-assinado em defesa de Ferreira e contrário ao presidente da sucursal do sindicato na cidade, Antonio Rodrigues, autor original da denúncia e Presidente do Syndicato Unitivo dos Ferroviários da Central do Brasil em Santos Dumont, negando que este tenha falado em nome dos trabalhadores da Estrada. Em virtude desses acontecimentos, a Estrada recorre ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, de modo a obter instruções sobre como proceder em relação a Rodrigues, por ter insultado e acusado seu superior sem provas para tanto, desrespeitando sua autoridade. A Segunda Câmara do CNT se julgou incompetente para emitir uma decisão, encaminhando o caso ao Conselho Pleno. Este acompanhou o parecer da Procuradoria Geral do Trabalho, que se manifestou através da afirmação de que a única atribuição exclusiva da diretoria da Estrada de Ferro no caso seria a de abrir inquérito administrativo para apurar a atitude de Rodrigues, para tentar provar uma das faltas graves previstas pelo art. 54 do decreto nº 20.465/31

Reclamação Trabalhista nº 800/1936

Um inquérito administrativo foi conduzido para apurar supostos atos graves cometidos por Alfredo Ramos Ferreira, inspetor da Estrada de Ferro Central do Brasil, tais como aliciamento de menores, tentativas de seduzir mulheres de funcionários, tentativas de “desviar jovens e insultar famílias” etc. Tendo todas as acusações a Ferreira se provado falsas e sem provas, os funcionários da Estrada remetem um abaixo-assinado em defesa de Ferreira e contrário ao presidente da sucursal do sindicato na cidade, Antonio Rodrigues, autor original da denúncia e Presidente do Syndicato Unitivo dos Ferroviários da Central do Brasil em Santos Dumont, negando que este tenha falado em nome dos trabalhadores da Estrada. Em virtude desses acontecimentos, a Estrada recorre ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, de modo a obter instruções sobre como proceder em relação a Rodrigues, por ter insultado e acusado seu superior sem provas para tanto, desrespeitando sua autoridade. A Segunda Câmara do CNT se julgou incompetente para emitir uma decisão, encaminhando o caso ao Conselho Pleno. Este acompanhou o parecer da Procuradoria Geral do Trabalho, que se manifestou através da afirmação de que a única atribuição exclusiva da diretoria da Estrada de Ferro no caso seria a de abrir inquérito administrativo para apurar a atitude de Rodrigues, para tentar provar uma das faltas graves previstas pelo art. 54 do decreto nº 20.465/31

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