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Rio de Janeiro - RJ Empregado
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Reclamação Trabalhista nº 9.504/1933

Bernardina Fernandes, viúva de Arcelino Fernandes, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que a demissão de Arcelino foi injusta, devido a um ofício da Secretaria da Estação, que comprovou que o empregado se encontrava enfermo, impossibilitado até mesmo de locomover-se para inspeção de saúde. Arcelino contava mais de dez anos de serviço. Bernardina pediu a pensão a que tinha direito. A Companhia, porém, declarou que o ex-empregado só contava três anos e onze meses de serviços e havia abandonado o emprego. O CNT julgou improcedente a reclamação por falta de amparo legal, uma vez que considerou que o falecido empregado não era estável.

Reclamação Trabalhista nº 5.069/1933

Albino Antunes, português, pediu indenização por acidente de trabalho e reintegração ao serviço, em virtude da empresa tê-lo demitido após o acidente. Segundo a Cia, Albino sofrera uma fratura na perna esquerda enquanto trabalhava. Contudo, a empresa afirmou que a Companhia Sul América de Seguros se encarregou do tratamento e deu o operário como curado, sendo que a Companhia foi intimada a pagar ao acidentado. Segundo a Cia. Brasileira de Portos, após ser dado como curado, o empregado não foi demitido, mas, sim, teria abandonado o serviço.

Reclamação Trabalhista nº 7.656/1933

João Edmundo de Figueiredo, comandante da Lloyd Brasileiro, reclamou contra o seu afastamento ilegal dos serviços da Companhia com preterição de seus direitos e atrasos dos salários. O comandante trabalhou na companhia por mais de 26 anos. Ao longo do processo, o comandante faleceu e sua esposa deu prosseguimento ao feito.

Reclamação Trabalhista nº 8.056/1934

Manoel Guimarães de Souza Rosa reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Atalaia” e deixou de pagar seus vencimentos durante nove meses – sob a alegação de conflito com o piloto – e quando voltou a pagá-lo, reduziu seus vencimentos. A companhia alega que a reclamação do empregado não procede, uma vez que o Ministro da Marinha, por meio de despacho, isentou a Lloyd Brasileiro do pagamento de quaisquer vantagens pecuniárias após o desembarque do funcionário. O inquérito provou a falta do empregado e o CNT determinou a conversão do julgamento do processo em diligência para que a empresa esclarecesse o ocorrido quanto à redução dos vencimentos. A empresa aduziu que Manoel Rosa foi readmitido em outro vapor, com saldos mais baixos. Contudo, a Lloyd Brasileiro não poderia tê-lo feito, visto que isso seria uma segunda punição, além dos 90 dias de afastamento. Portanto, o CNT aceitou o embargo do funcionário e reformou a sentença, julgando procedente a reclamação do empregado.

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