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São Paulo - SP Inglês
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Reclamação Trabalhista nº 10.075/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço e de brigar com o guarda-freio. Visto que a investigação não provou a ebriedade do funcionário, o CNT julgou improcedente o inquérito, permitindo que a companhia aplicasse uma penalidade menos rigorosa e cabível ao caso.

Reclamação Trabalhista nº 10.075/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço e de brigar com o guarda-freio. Visto que a investigação não provou a ebriedade do funcionário, o CNT julgou improcedente o inquérito, permitindo que a companhia aplicasse uma penalidade menos rigorosa e cabível ao caso.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.383/1933

Josino Vieira trabalhava na Companhia Ferroviária São Paulo Goyaz e foi acusado de trabalhar em estado de embriaguez. A Ferrovia São Paulo Goyaz não conseguiu provas suficientes para a demissão do empregado. Assim, Josino Vieira foi reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 10.383/1933

Josino Vieira trabalhava na Companhia Ferroviária São Paulo Goyaz e foi acusado de trabalhar em estado de embriaguez. A Ferrovia São Paulo Goyaz não conseguiu provas suficientes para a demissão do empregado. Assim, Josino Vieira foi reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 10.831/1935

O Departamento Estadual do Trabalho encaminhou a reclamação de Luciano Ramalho Vieira - demitido sem que respondesse a inquérito administrativo – contra The San Paulo Gas Company Limited. Visto que ficou provado nos autos que o funcionário contava mais de 10 anos de trabalho, o CNT resolveu converter o julgamento em diligência para que a empresa instaurasse inquérito para provar falta grave do empregado. A companhia apresentou embargos à decisão, porém estes não foram aceitos. Após o inquérito, o CNT autorizou a demissão do trabalhador, entretanto, determinou que lhe fossem pagos os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. A empresa embargou a sentença do CNT, que foi reformada a favor da San Paulo Gas Company Limited.

Reclamação Trabalhista nº 10.831/1935

O Departamento Estadual do Trabalho encaminhou a reclamação de Luciano Ramalho Vieira - demitido sem que respondesse a inquérito administrativo – contra The San Paulo Gas Company Limited. Visto que ficou provado nos autos que o funcionário contava mais de 10 anos de trabalho, o CNT resolveu converter o julgamento em diligência para que a empresa instaurasse inquérito para provar falta grave do empregado. A companhia apresentou embargos à decisão, porém estes não foram aceitos. Após o inquérito, o CNT autorizou a demissão do trabalhador, entretanto, determinou que lhe fossem pagos os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. A empresa embargou a sentença do CNT, que foi reformada a favor da San Paulo Gas Company Limited.

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