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Reintegração
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Reclamação Trabalhista nº 7.940/1938

  • RC-ELE-CNT-07940-1938
  • File
  • 08/05 /1938 a 27/05/1938
  • Part of Untitled

Antônio de Oliveira Neto reclamou contra sua demissão da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, tendo mais de 10 anos de serviços prestados. A Cia. informou que a demissão foi por abandono de serviço após o funcionário ter gozado seis meses de licença. Visto que o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do suplicante, a Cia. opôs embargos à decisão. O CNT desprezou os embargos e confirmou a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 7.940/1938

  • RC-ELE-CNT-07940-1938
  • File
  • 08/05 /1938 a 27/05/1938
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Antônio de Oliveira Neto reclamou contra sua demissão da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, tendo mais de 10 anos de serviços prestados. A Cia. informou que a demissão foi por abandono de serviço após o funcionário ter gozado seis meses de licença. Visto que o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do suplicante, a Cia. opôs embargos à decisão. O CNT desprezou os embargos e confirmou a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 7.940/1938

  • RC-ELE-CNT-07940-1938
  • File
  • 08/05 /1938 a 27/05/1938
  • Part of Untitled

Antônio de Oliveira Neto reclamou contra sua demissão da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, tendo mais de 10 anos de serviços prestados. A Cia. informou que a demissão foi por abandono de serviço após o funcionário ter gozado seis meses de licença. Visto que o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do suplicante, a Cia. opôs embargos à decisão. O CNT desprezou os embargos e confirmou a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 7.856/1933

  • RC-MAR-CNT-07856-1933
  • File
  • 19/07/1933 a 16/05/1939
  • Part of Untitled

Manoel Felippe foi acometido por moléstia grave e, ao requerer licença para tratar de sua saúde, foi informado de que não poderia usufruir a licença, pois estava sofrendo processo administrativo por desídia. O empregado afirmou que o processo foi injusto porque foi feito à sua revelia. O CNT entendeu que, sendo o empregado estável (mais de dez anos de serviço), o inquérito administrativo deveria ser tornado nulo. Manoel foi reintegrado ao cargo, ainda que a empresa apresentasse motivos para postergar a reintegração. Posteriormente, o empregado requereu o pagamento dos dias em que esteve afastado, direito que foi reconhecido em acórdão pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 7.856/1933

  • RC-MAR-CNT-07856-1933
  • File
  • 19/07/1933 a 16/05/1939
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Manoel Felippe foi acometido por moléstia grave e, ao requerer licença para tratar de sua saúde, foi informado de que não poderia usufruir a licença, pois estava sofrendo processo administrativo por desídia. O empregado afirmou que o processo foi injusto porque foi feito à sua revelia. O CNT entendeu que, sendo o empregado estável (mais de dez anos de serviço), o inquérito administrativo deveria ser tornado nulo. Manoel foi reintegrado ao cargo, ainda que a empresa apresentasse motivos para postergar a reintegração. Posteriormente, o empregado requereu o pagamento dos dias em que esteve afastado, direito que foi reconhecido em acórdão pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 7.729/1933

  • RC-FER-CNT-07729-1933
  • File
  • 17 /07/1933 a 27/09/1937
  • Part of Untitled

José Nicolau reclamou por ter sido afastado do trabalho quando estava doente, mesmo apresentando atestado médico. Foi demitido por “abandono de emprego”. A empresa não realizou o devido inquérito administrativo, mesmo tendo o empregado mais de dez anos de serviço. José Nicolau foi reintegrado ao serviço e assinou um documento em que abria mão das vantagens pecuniárias a que tinha direito no período do seu afastamento. Ele afirmou que o fez “na ignorância do que o mesmo continha”. O CNT entendeu que a alegação não era pertinente e, já aposentado, José Nicolau não recebeu os vencimentos do período em que havia sido injustamente demitido. A decisão levou a recurso, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 7.729/1933

  • RC-FER-CNT-07729-1933
  • File
  • 17 /07/1933 a 27/09/1937
  • Part of Untitled

José Nicolau reclamou por ter sido afastado do trabalho quando estava doente, mesmo apresentando atestado médico. Foi demitido por “abandono de emprego”. A empresa não realizou o devido inquérito administrativo, mesmo tendo o empregado mais de dez anos de serviço. José Nicolau foi reintegrado ao serviço e assinou um documento em que abria mão das vantagens pecuniárias a que tinha direito no período do seu afastamento. Ele afirmou que o fez “na ignorância do que o mesmo continha”. O CNT entendeu que a alegação não era pertinente e, já aposentado, José Nicolau não recebeu os vencimentos do período em que havia sido injustamente demitido. A decisão levou a recurso, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 7.694/1937

  • RC-MAR-CNT-07694-1937
  • File
  • 31/05/1937 a 23/09/1937
  • Part of Untitled

O empregado solicitou a expedição de uma carta de sentença que determinasse sua reintegração à companhia, como havia sido decidido anteriormente pelo CNT, pois a Manáos Harbour queixou-se de não querer reintegrar o funcionário ao cargo que exercia.

Reclamação Trabalhista nº 7.694/1937

  • RC-MAR-CNT-07694-1937
  • File
  • 31/05/1937 a 23/09/1937
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O empregado solicitou a expedição de uma carta de sentença que determinasse sua reintegração à companhia, como havia sido decidido anteriormente pelo CNT, pois a Manáos Harbour queixou-se de não querer reintegrar o funcionário ao cargo que exercia.

Reclamação Trabalhista nº 7.682/1946

  • RC-FER-CNT-07682-1946
  • File
  • 26/08/1946 a 29/11/1946
  • Part of Untitled

O processo se refere à reclamação trabalhista de Antônio Jota, ex-motorneiro (dirigia um bonde elétrico), na qual pede providências no sentido de ser compelida a Cia. Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro S.A. ao pagamento de salários referente ao processo CNT-6557/32. O aposentado requereu que fosse incluído nos benefícios do aumento que fazia jus, concedidos, em caráter geral, em 1935, pois recebeu o equivalente aos salários de 1925. Além disso, em 1937, enquanto estava afastado do serviço, em licença, aguardando o tempo de sua aposentadoria, em virtude de acordo que teve de aceitar com a empresa, o trabalhador ficou 6 meses e 29 dias sem receber vencimentos, pois requereu sua aposentadoria em 2/1/1937, e a mesma lhe foi concedida somente em 1/7/1937. A decisão da 1ª Câmara do CNT, mediante acórdão, julgou improcedente a reclamação do suplicante, negando seu direito à indenização, devido aos pedidos, em 1946, terem sido interpostos mais de nove anos após a concessão da aposentadoria, em 1937.

Reclamação Trabalhista nº 7.682/1946

  • RC-FER-CNT-07682-1946
  • File
  • 26/08/1946 a 29/11/1946
  • Part of Untitled

O processo se refere à reclamação trabalhista de Antônio Jota, ex-motorneiro (dirigia um bonde elétrico), na qual pede providências no sentido de ser compelida a Cia. Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro S.A. ao pagamento de salários referente ao processo CNT-6557/32. O aposentado requereu que fosse incluído nos benefícios do aumento que fazia jus, concedidos, em caráter geral, em 1935, pois recebeu o equivalente aos salários de 1925. Além disso, em 1937, enquanto estava afastado do serviço, em licença, aguardando o tempo de sua aposentadoria, em virtude de acordo que teve de aceitar com a empresa, o trabalhador ficou 6 meses e 29 dias sem receber vencimentos, pois requereu sua aposentadoria em 2/1/1937, e a mesma lhe foi concedida somente em 1/7/1937. A decisão da 1ª Câmara do CNT, mediante acórdão, julgou improcedente a reclamação do suplicante, negando seu direito à indenização, devido aos pedidos, em 1946, terem sido interpostos mais de nove anos após a concessão da aposentadoria, em 1937.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
  • File
  • 29/01/1931 a 18/06/1943
  • Part of Untitled

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
  • File
  • 29/01/1931 a 18/06/1943
  • Part of Untitled

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
  • File
  • 29/01/1931 a 18/06/1943
  • Part of Untitled

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 7.536/1936

  • RC-ELE-CNT-07536-1936
  • File
  • 25/04/1934 a 07/10/1940
  • Part of Untitled

O ex-fiscal da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, Domingos Carneiro Sobrinho, buscou sua reintegração à empresa após ter sido demitido sem que um inquérito administrativo fosse criado para apurar faltas graves, mesmo com Sobrinho já alegando possuir o direito à estabilidade decenal. A empresa contestou a informação e afirmou que Sobrinho tinha apenas dois anos de serviços na Companhia antes de ser demitido. O caso foi encaminhado ao Conselho Nacional do Trabalho, que julgou procedente a reclamação de Sobrinho, ao determinar que o funcionário já possuísse o direito à estabilidade. A Companhia apresentou embargos à decisão, ao que o Conselho, após parecer da Procuradoria Geral favorável ao recurso, desprezou os embargos e confirmou a decisão que mandou reintegrar Domingos Carneiro Sobrinho à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 7.536/1936

  • RC-ELE-CNT-07536-1936
  • File
  • 25/04/1934 a 07/10/1940
  • Part of Untitled

O ex-fiscal da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, Domingos Carneiro Sobrinho, buscou sua reintegração à empresa após ter sido demitido sem que um inquérito administrativo fosse criado para apurar faltas graves, mesmo com Sobrinho já alegando possuir o direito à estabilidade decenal. A empresa contestou a informação e afirmou que Sobrinho tinha apenas dois anos de serviços na Companhia antes de ser demitido. O caso foi encaminhado ao Conselho Nacional do Trabalho, que julgou procedente a reclamação de Sobrinho, ao determinar que o funcionário já possuísse o direito à estabilidade. A Companhia apresentou embargos à decisão, ao que o Conselho, após parecer da Procuradoria Geral favorável ao recurso, desprezou os embargos e confirmou a decisão que mandou reintegrar Domingos Carneiro Sobrinho à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 7.536/1936

  • RC-ELE-CNT-07536-1936
  • File
  • 25/04/1934 a 07/10/1940
  • Part of Untitled

O ex-fiscal da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, Domingos Carneiro Sobrinho, buscou sua reintegração à empresa após ter sido demitido sem que um inquérito administrativo fosse criado para apurar faltas graves, mesmo com Sobrinho já alegando possuir o direito à estabilidade decenal. A empresa contestou a informação e afirmou que Sobrinho tinha apenas dois anos de serviços na Companhia antes de ser demitido. O caso foi encaminhado ao Conselho Nacional do Trabalho, que julgou procedente a reclamação de Sobrinho, ao determinar que o funcionário já possuísse o direito à estabilidade. A Companhia apresentou embargos à decisão, ao que o Conselho, após parecer da Procuradoria Geral favorável ao recurso, desprezou os embargos e confirmou a decisão que mandou reintegrar Domingos Carneiro Sobrinho à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

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