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Reclamação Trabalhista nº 8.250/1940

  • RC-FER-CNT-08250-1940
  • File
  • 16/05/1940 a 19/05/1942
  • Part of Untitled

O empregado reclamou de sua demissão da empresa. Esta alegou que ele fora suspenso devido a inquérito administrativo para apurar desvio de passagens. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT determinou sua reintegração, com as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1940

  • RC-FER-CNT-08249-1940
  • File
  • 10/05/1940 a 22/04/1942
  • Part of Untitled

Domingos Reclama contra sua demissão da empresa. Ele foi acusado de não registrar no relógio do bonde em que servia a importância de diversas passagens cobradas aos passageiros. Considerando que as testemunhas que são contrárias ao acusado são os próprios acusadores da falta supostamente praticada, e que os depoimentos delas têm contradições, o CNT resolveu julgar procedente a reclamação procedente, determinando que seja restabelecido o pagamento dos vencimentos ao reclamante. A empresa opôs embargos, que foram desprezados, e o Conselho determinou a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1940

  • RC-FER-CNT-08249-1940
  • File
  • 10/05/1940 a 22/04/1942
  • Part of Untitled

Domingos Reclama contra sua demissão da empresa. Ele foi acusado de não registrar no relógio do bonde em que servia a importância de diversas passagens cobradas aos passageiros. Considerando que as testemunhas que são contrárias ao acusado são os próprios acusadores da falta supostamente praticada, e que os depoimentos delas têm contradições, o CNT resolveu julgar procedente a reclamação procedente, determinando que seja restabelecido o pagamento dos vencimentos ao reclamante. A empresa opôs embargos, que foram desprezados, e o Conselho determinou a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1935

  • RC-FER-CNT-08249-1935
  • File
  • 22/07/1935 a 27/10/1937
  • Part of Untitled

Manoel Ribeiro de Souza e outros ferroviários reclamaram contra a redução salarial que foi praticada pela administração da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Argumentaram os empregados que, durante a ocupação federal na empresa em 1930, tiveram os vencimentos aumentados em virtude dos serviços realizados. Porém, o aumento foi tornado sem efeito, mesmo os empregados contando mais de dez anos de serviços prestados, caracterizando uma considerável redução salarial. Segundo os empregados, a redução foi levada a efeito em razão de um telegrama do Ministro da Viação, que teria determinado a adoção da medida por necessidade econômica, mas que, na realidade, visava atingir aqueles empregados que “houvessem incorrido no desagrado da administração”. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, considerando que as reduções não se justificavam, por não serem ditadas por “motivos de ordem financeira ou, ao menos, relevantes”, deu provimento à reclamação, determinando a recondução aos vencimentos que recebiam em março de 1932, garantindo a indenização das diferenças.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1935

  • RC-FER-CNT-08249-1935
  • File
  • 22/07/1935 a 27/10/1937
  • Part of Untitled

Manoel Ribeiro de Souza e outros ferroviários reclamaram contra a redução salarial que foi praticada pela administração da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Argumentaram os empregados que, durante a ocupação federal na empresa em 1930, tiveram os vencimentos aumentados em virtude dos serviços realizados. Porém, o aumento foi tornado sem efeito, mesmo os empregados contando mais de dez anos de serviços prestados, caracterizando uma considerável redução salarial. Segundo os empregados, a redução foi levada a efeito em razão de um telegrama do Ministro da Viação, que teria determinado a adoção da medida por necessidade econômica, mas que, na realidade, visava atingir aqueles empregados que “houvessem incorrido no desagrado da administração”. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, considerando que as reduções não se justificavam, por não serem ditadas por “motivos de ordem financeira ou, ao menos, relevantes”, deu provimento à reclamação, determinando a recondução aos vencimentos que recebiam em março de 1932, garantindo a indenização das diferenças.

Reclamação Trabalhista nº 8.194/1940

  • RC-FER-CNT-08194-1940
  • File
  • 08/05/1940 a 17/06/1941
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de vender leito a terceiros. Visto que a falta não foi considerada grave, o CNT julgou improcedente o inquérito, facultando à companhia aplicar outra pena disciplinar.

Reclamação Trabalhista nº 8.194/1940

  • RC-FER-CNT-08194-1940
  • File
  • 08/05/1940 a 17/06/1941
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de vender leito a terceiros. Visto que a falta não foi considerada grave, o CNT julgou improcedente o inquérito, facultando à companhia aplicar outra pena disciplinar.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

  • RC-FER-CNT-08186-1936
  • File
  • 03/10/1930 a 31/01/1934
  • Part of Untitled

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

  • RC-FER-CNT-08186-1936
  • File
  • 03/10/1930 a 31/01/1934
  • Part of Untitled

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

  • RC-ELE-CNT-08179-1935
  • File
  • 19/07/1935 a 20/05/1936
  • Part of Untitled

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

  • RC-ELE-CNT-08179-1935
  • File
  • 19/07/1935 a 20/05/1936
  • Part of Untitled

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

  • RC-ELE-CNT-08179-1935
  • File
  • 19/07/1935 a 20/05/1936
  • Part of Untitled

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.145/1935

  • RC-FER-CNT-08145-1935
  • File
  • 18/07/1935 a 04/11/1936
  • Part of Untitled

A Viação Férrea Federal Leste Brasileiro remete ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo apurando o possível abandono de serviço cometido pelo agente de estação David Spilborghs Costa. O inquérito transcorreu à revelia de Costa e foi decidido que o funcionário deveria ser demitido por abandono de serviço. Porém, o CNT solicitou a versão original do inquérito (e não somente uma cópia, como recebeu), solicitação essa que não foi atendida pela empresa. Essa atitude acarretou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 8.145/1935

  • RC-FER-CNT-08145-1935
  • File
  • 18/07/1935 a 04/11/1936
  • Part of Untitled

A Viação Férrea Federal Leste Brasileiro remete ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo apurando o possível abandono de serviço cometido pelo agente de estação David Spilborghs Costa. O inquérito transcorreu à revelia de Costa e foi decidido que o funcionário deveria ser demitido por abandono de serviço. Porém, o CNT solicitou a versão original do inquérito (e não somente uma cópia, como recebeu), solicitação essa que não foi atendida pela empresa. Essa atitude acarretou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 8.128/1933

  • RC-FER-CNT-08128-1933
  • File
  • 26/07/1933 a 14/02/1935
  • Part of Untitled

A empresa afirmou que o empregado João Manoel da Lapa foi demitido, após inquérito administrativo regular, por abandono de serviço sem causa justificada. Não comparecendo nem mesmo para realizar a sua defesa, João Manoel da Lapa teve a sua demissão autorizada pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 8.128/1933

  • RC-FER-CNT-08128-1933
  • File
  • 26/07/1933 a 14/02/1935
  • Part of Untitled

A empresa afirmou que o empregado João Manoel da Lapa foi demitido, após inquérito administrativo regular, por abandono de serviço sem causa justificada. Não comparecendo nem mesmo para realizar a sua defesa, João Manoel da Lapa teve a sua demissão autorizada pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

  • RC-FER-CNT-08118-1935
  • File
  • 18/07/1935 a 20/03/1943
  • Part of Untitled

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

  • RC-FER-CNT-08118-1935
  • File
  • 18/07/1935 a 20/03/1943
  • Part of Untitled

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 8.110/1939

  • RC-BAN-CNT-08110-1939
  • File
  • 09/05/1939 a 25/08/1942
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina, insubordinação e agressão. Visto que tais faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados, ressalvada a possibilidade de o banco readmitir o trabalhador em outra agência, dada a incompatibilidade com o gerente da agência de Manaus.

Reclamação Trabalhista nº 8.110/1939

  • RC-BAN-CNT-08110-1939
  • File
  • 09/05/1939 a 25/08/1942
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina, insubordinação e agressão. Visto que tais faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados, ressalvada a possibilidade de o banco readmitir o trabalhador em outra agência, dada a incompatibilidade com o gerente da agência de Manaus.

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