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Confissão
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Reclamação Trabalhista nº 9.509/1936

  • RC-FER-CNT-09509-1936
  • File
  • 03/08/1936 a 02/02/1937
  • Part of Untitled

A Leopoldina Railway Company remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou faltas graves cometidas pelo funcionário Domingos Santa Marinha, acusado de ter furtado e vendido materiais pertencentes ao ferro velho da empresa e de ter fugido após a prática ser descoberta, não mais comparecendo ao local de trabalho. O empregado confessou o crime, atitude que, juntamente com as provas do ocorrido, levou o CNT a julgar procedente o inquérito e a autorizar a demissão de Marinha.

Reclamação Trabalhista nº 9.509/1936

  • RC-FER-CNT-09509-1936
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  • 03/08/1936 a 02/02/1937
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A Leopoldina Railway Company remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou faltas graves cometidas pelo funcionário Domingos Santa Marinha, acusado de ter furtado e vendido materiais pertencentes ao ferro velho da empresa e de ter fugido após a prática ser descoberta, não mais comparecendo ao local de trabalho. O empregado confessou o crime, atitude que, juntamente com as provas do ocorrido, levou o CNT a julgar procedente o inquérito e a autorizar a demissão de Marinha.

Reclamação Trabalhista nº 726/1936

  • RC-FER-CNT-00726-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 08/06/1936
  • Part of Untitled

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que o carpinteiro da rede, Antonio J. Correia foi acusado de ter roubado diversas ferramentas do armário do funcionário José Affonso Gomes, na oficina de Curitiba, com o intuito de vendê-las depois. Correia confessou a falta e pediu que sua pena fosse amenizada, dizendo que havia cometido o crime em um “momento de inflexão”, após ter constatado um desfalque em seu próprio armário. A comissão de inquérito entendeu que Correia teve uma conduta exemplar até o episódio, tendo ele mesmo confessado o crime, se mostrando abatido por suas ações. Além disto, a própria vítima do roubo havia perdoado a referida falta, entendendo a comissão que uma pena mínima deveria ser aplicada ao funcionário. O CNT, em acórdão, facultou à empresa a opção de demitir o funcionário, porém concordou com o relatório do inquérito e recomendou a adoção de medidas disciplinares, em equidade com as faltas atribuídas a Correia.

Reclamação Trabalhista nº 726/1936

  • RC-FER-CNT-00726-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 08/06/1936
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A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que o carpinteiro da rede, Antonio J. Correia foi acusado de ter roubado diversas ferramentas do armário do funcionário José Affonso Gomes, na oficina de Curitiba, com o intuito de vendê-las depois. Correia confessou a falta e pediu que sua pena fosse amenizada, dizendo que havia cometido o crime em um “momento de inflexão”, após ter constatado um desfalque em seu próprio armário. A comissão de inquérito entendeu que Correia teve uma conduta exemplar até o episódio, tendo ele mesmo confessado o crime, se mostrando abatido por suas ações. Além disto, a própria vítima do roubo havia perdoado a referida falta, entendendo a comissão que uma pena mínima deveria ser aplicada ao funcionário. O CNT, em acórdão, facultou à empresa a opção de demitir o funcionário, porém concordou com o relatório do inquérito e recomendou a adoção de medidas disciplinares, em equidade com as faltas atribuídas a Correia.

Reclamação Trabalhista nº 7.160/1934

  • RC-FER-CNT-07160-1934
  • File
  • 09/07/1934 a 02/02/1938
  • Part of Untitled

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Djalma Fagundes Midon, acusado de ter se apropriado de dinheiro pertencente à renda da seção de bagagens de Uruguaiana, da qual era encarregado. O funcionário confessou a autoria do delito e, embora tenha indenizado a empresa, não deixou de praticar falta grave. Portanto, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 7.160/1934

  • RC-FER-CNT-07160-1934
  • File
  • 09/07/1934 a 02/02/1938
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A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Djalma Fagundes Midon, acusado de ter se apropriado de dinheiro pertencente à renda da seção de bagagens de Uruguaiana, da qual era encarregado. O funcionário confessou a autoria do delito e, embora tenha indenizado a empresa, não deixou de praticar falta grave. Portanto, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.812/1934

  • RC-FER-CNT-05812-1934
  • File
  • 02/06/1934 a 07/10/1935
  • Part of Untitled

A administração da Estrada de Ferro Sorocabana pediu autorização para demitir o funcionário Benedito Antônio Pereira, conforme o Dec. 20.465, art. 54, letra “a”. O CNT analisou os autos e não ficou clara a acusação no inquérito sobre as faltas cometidas. O Conselho Nacional do Trabalho anulou o inquérito e deu um prazo de 30 dias para a Estrada instaurar novo inquérito com observação das formalidades legais. Cumprindo o que determinou o acórdão da 2ª Câmara, um novo inquérito foi feito pela diretoria da Estrada de Ferro, informando que Benedito, foguista, havia se apropriado de um aparelho ”Primus” do armazém de abastecimento de Sorocaba. A falta grave (furto) foi confessada pelo acusado em suas declarações. O CNT autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 5.812/1934

  • RC-FER-CNT-05812-1934
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  • 02/06/1934 a 07/10/1935
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A administração da Estrada de Ferro Sorocabana pediu autorização para demitir o funcionário Benedito Antônio Pereira, conforme o Dec. 20.465, art. 54, letra “a”. O CNT analisou os autos e não ficou clara a acusação no inquérito sobre as faltas cometidas. O Conselho Nacional do Trabalho anulou o inquérito e deu um prazo de 30 dias para a Estrada instaurar novo inquérito com observação das formalidades legais. Cumprindo o que determinou o acórdão da 2ª Câmara, um novo inquérito foi feito pela diretoria da Estrada de Ferro, informando que Benedito, foguista, havia se apropriado de um aparelho ”Primus” do armazém de abastecimento de Sorocaba. A falta grave (furto) foi confessada pelo acusado em suas declarações. O CNT autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 3.016/1937

  • RC-FER-CNT-03016-1937
  • File
  • 27/02/1937 a 14/06/1938
  • Part of Untitled

A estrada de Ferro instaurou inquérito administrativo para apurar a falta grave do empregado Roque da Silva, com mais de 10 anos de serviços. No relatório enviado pelo Gabinete de Investigações da Polícia Técnica, o acusado confessou ter subtraído as mercadorias, em virtude do estado de embriaguez. O Juízo da Egrégia Câmara analisou o inquérito e constatou a falta grave de improbidade, para o fim de autorizar a demissão do acusado. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 3.016/1937

  • RC-FER-CNT-03016-1937
  • File
  • 27/02/1937 a 14/06/1938
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A estrada de Ferro instaurou inquérito administrativo para apurar a falta grave do empregado Roque da Silva, com mais de 10 anos de serviços. No relatório enviado pelo Gabinete de Investigações da Polícia Técnica, o acusado confessou ter subtraído as mercadorias, em virtude do estado de embriaguez. O Juízo da Egrégia Câmara analisou o inquérito e constatou a falta grave de improbidade, para o fim de autorizar a demissão do acusado. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 2.120/1936

  • RC-FER-CNT-02120-1936
  • File
  • 09/03/1936 a 23/08/1944
  • Part of Untitled

O empregado reclamou de sua demissão da companhia, alegando contar mais de 10 anos de serviço. A empresa aduziu que o funcionário não compareceu ao trabalho, após uma licença de 60 dias. Visto que o trabalhador só reclamou ao CNT 12 anos após sua dispensa e confessou ter se apresentado no emprego 30 dias após o término de sua licença, o órgão julgou improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 2.120/1936

  • RC-FER-CNT-02120-1936
  • File
  • 09/03/1936 a 23/08/1944
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O empregado reclamou de sua demissão da companhia, alegando contar mais de 10 anos de serviço. A empresa aduziu que o funcionário não compareceu ao trabalho, após uma licença de 60 dias. Visto que o trabalhador só reclamou ao CNT 12 anos após sua dispensa e confessou ter se apresentado no emprego 30 dias após o término de sua licença, o órgão julgou improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
  • File
  • Part of Untitled

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
  • File
  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

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