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Banco do Estado de São Paulo São Paulo - SP Inglês
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Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

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  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
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  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

  • RC-BAN-CNT-10106-1945
  • Documento
  • 10/11/1936 a 18/05/1948
  • Parte de Sem título

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • Documento
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Parte de Sem título

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • Documento
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Parte de Sem título

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • Documento
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Parte de Sem título

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • Documento
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Parte de Sem título

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • Documento
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Parte de Sem título

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • Documento
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Parte de Sem título

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • Documento
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Parte de Sem título

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • Documento
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Parte de Sem título

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

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