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Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
  • File
  • 04/10/1937 a 20/05/1938
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

  • RC-BAN-CNT-14594-1937
  • File
  • 04/10/1937 a 20/05/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.565/1935

  • RC-FER-CNT-14565-1935
  • File
  • 30/11/1935 a 10/12/1935
  • Part of Untitled

A Procuradoria-Geral da República pediu esclarecimentos a respeito da ação sumária apresentada contra a União pela Leopoldina Railway Company. A empresa ajuizou a ação por conta do processo nº 8.251/32, em que o funcionário Bernardino Silva, após ter sido demitido por motivo de falta grave (o empregado foi acusado de furto), foi readmitido por meio de decisão do Conselho Nacional do Trabalho. Considerando injusta a decisão do Conselho, a Companhia ajuizou uma ação sumária contra a União perante a Justiça Federal.

Reclamação Trabalhista nº 14.565/1935

  • RC-FER-CNT-14565-1935
  • File
  • 30/11/1935 a 10/12/1935
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A Procuradoria-Geral da República pediu esclarecimentos a respeito da ação sumária apresentada contra a União pela Leopoldina Railway Company. A empresa ajuizou a ação por conta do processo nº 8.251/32, em que o funcionário Bernardino Silva, após ter sido demitido por motivo de falta grave (o empregado foi acusado de furto), foi readmitido por meio de decisão do Conselho Nacional do Trabalho. Considerando injusta a decisão do Conselho, a Companhia ajuizou uma ação sumária contra a União perante a Justiça Federal.

Reclamação Trabalhista nº 14.557/1936

  • RC-MAR-CNT-14557-1936
  • File
  • 04/11/1936 a 08/06/1937
  • Part of Untitled

A empregada reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de trabalho como camareira. A empresa aduziu que a funcionária foi vista embriagada pelo médico de bordo do navio em que servia. Visto que não foi instaurado inquérito administrativo para apurar tal falta, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a readmissão de Euflasina de Menezes, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 14.557/1936

  • RC-MAR-CNT-14557-1936
  • File
  • 04/11/1936 a 08/06/1937
  • Part of Untitled

A empregada reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de trabalho como camareira. A empresa aduziu que a funcionária foi vista embriagada pelo médico de bordo do navio em que servia. Visto que não foi instaurado inquérito administrativo para apurar tal falta, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a readmissão de Euflasina de Menezes, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.539/1933

  • RC-FER-CNT-14539-1933
  • File
  • 20/12/1933 a 8/04/1936
  • Part of Untitled

A empresa solicitou instauração de inquérito administrativo para demissão do mestre de linhas Manoel Lopes Rodrigues, sendo este acusado de abandono de emprego, considerado falta grave. Tendo sido comprovada a falta, o CNT julgou procedente o inquérito e aprovou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 14.539/1933

  • RC-FER-CNT-14539-1933
  • File
  • 20/12/1933 a 8/04/1936
  • Part of Untitled

A empresa solicitou instauração de inquérito administrativo para demissão do mestre de linhas Manoel Lopes Rodrigues, sendo este acusado de abandono de emprego, considerado falta grave. Tendo sido comprovada a falta, o CNT julgou procedente o inquérito e aprovou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 145/1937

  • RC-FER-CNT-00145-1937
  • File
  • 05/01/1937 a 03/08/1937
  • Part of Untitled

Raul Carvalho, chefe de estatística da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao CNT contra o rebaixamento de seus salários, levado a cabo apesar de se tratar de um funcionário estável. A empresa confirmou a estabilidade de Carvalho e disse que o rebaixamento se deu por conta de uma circular baixada pelo superintendente da rede, que declarava “insubsistentes todos os aumentos feitos a partir de Setembro de 1930”. Levando em conta sua jurisprudência, o Conselho deu provimento ao pedido e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que seus salários permaneceram rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 145/1937

  • RC-FER-CNT-00145-1937
  • File
  • 05/01/1937 a 03/08/1937
  • Part of Untitled

Raul Carvalho, chefe de estatística da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao CNT contra o rebaixamento de seus salários, levado a cabo apesar de se tratar de um funcionário estável. A empresa confirmou a estabilidade de Carvalho e disse que o rebaixamento se deu por conta de uma circular baixada pelo superintendente da rede, que declarava “insubsistentes todos os aumentos feitos a partir de Setembro de 1930”. Levando em conta sua jurisprudência, o Conselho deu provimento ao pedido e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que seus salários permaneceram rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 14.479/1937

  • RC-FER-CNT-14479-1937
  • File
  • 05/10/1937 a 11/07/1941
  • Part of Untitled

A Empresa enviou ao CNT inquérito administrativo para apurar falta grave imputada ao seu empregado por abandono de serviço. O inquérito observou as normas das Instruções do Conselho, embora o acusado não aparecesse para sua defesa, alegando, em sua declaração que se encontrava doente. Assim, não apresentou nenhuma prova. Resolveu o CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 14.479/1937

  • RC-FER-CNT-14479-1937
  • File
  • 05/10/1937 a 11/07/1941
  • Part of Untitled

A Empresa enviou ao CNT inquérito administrativo para apurar falta grave imputada ao seu empregado por abandono de serviço. O inquérito observou as normas das Instruções do Conselho, embora o acusado não aparecesse para sua defesa, alegando, em sua declaração que se encontrava doente. Assim, não apresentou nenhuma prova. Resolveu o CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

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