Mostrando 4 resultados

Descrição arquivística
Condenação
Visualizar impressão Visualizar:

4 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Reclamação Trabalhista nº 144/1937

Ambrósio Scarpim, alegando ser funcionário estável da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra suposto rebaixamento imposto aos seus salários por meio de uma portaria da empresa. Considerando injusta a redução de vencimentos e reconhecendo o direito de Scarpim à estabilidade, o Conselho deu provimento à reclamação e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 147/1937

O pagador Aristides Bittencourt reclamou contra a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, que teria rebaixado seus salários mesmo já sendo funcionário estável. O rebaixamento teria acontecido por conta de uma circular baixada pela empresa, considerando insubsistentes todos os aumentos de salários auferidos a partir de Setembro de 1930. De acordo com sua jurisprudência, o Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e condenou a rede a indenizar Bittencourt das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários diminuídos.

Reclamação Trabalhista nº 4.577/1935

A Companhia de Energia Electrica da Bahia acusou seu funcionário João Sant’Anna Pinto de ter violado a caixa de “standard” de ligação instalada em sua residência e ter feito, assim, um “gato” de energia elétrica. A intenção do ato seria evitar que a quantidade de energia consumida em sua casa fosse marcada e medida. A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar o acontecido, já que o empregado já possuía o direito à estabilidade. Decidindo pela demissão do operário, o inquérito foi enviado ao Conselho Nacional do Trabalho, que decidiu pela sua procedência. O trabalhador entrou com recurso, afirmando que não havia provas de seu envolvimento no ato. Em novo julgamento, o Conselho Pleno acolheu o argumento do recorrido e aceitou o recurso, entendendo que o funcionário havia sido condenado anteriormente, apenas por “presunção”, para negar o inquérito administrativo e reintegrar João Sant’Anna Pinto. A empresa, inconformada, recorreu a Ministro do Trabalho, que decidiu pela anulação do acórdão anterior pelo fato do recurso ter sido interposto fora do prazo legal e, consequentemente, para restaurar a primeira decisão, que declarou o inquérito procedente e a demissão de João Sant’Anna Pinto.