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Curitiba - PR
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Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 9.322/1935

A Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Álvaro Costa, responsabilizado pelo atraso de 90 minutos sofrido por um dos trens de carga da companhia. A empresa pediu autorização para rebaixar o empregado, ao invés de demiti-lo. Contudo, visto que não era da alçada do CNT autorizar nenhuma punição além da demissão, o órgão decidiu não conhecer do inquérito, observando, entretanto, que a transferência de funções não deveria implicar em rebaixamento de categoria ou vencimentos para os funcionários com mais de dez anos de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 5.955/1936

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e Obras Públicas remeteu ao CNT inquérito administrativo em que apurou falta grave cometida pelo ajudante de feitor, Adolpho Erthal, e o motorista, Archimedes Sentone, que trabalhavam no Departamento de Água e Esgotos e foram acusados de furtar material pertencente ao seu local de trabalho para depois vendê-lo. Ficando comprovado que Archimedes Sentone não possuía o direito à estabilidade, somente o caso de Adolpho Erthal passou a ser considerado pelo Conselho, que determinou sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 11.628/1935

Floriano Banisky reclamou contra a suspensão que lhe fora imposta por sua empregadora, a Rede De Viação Paraná-Santa Catarina, e requereu os salários vencidos correspondentes ao tempo de suspensão. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu não conhecer da reclamação, alegando que o Conselho não tinha competência para intervir em penas disciplinares de até 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 14.450/1933

A empresa exigiu a demissão do agente Benedito Rocha, por ele ter cometido falta grave, sendo reincidente em seus atos. O funcionário foi denunciado por um colega de trabalho e acusado de desvio de dinheiro, comprovado por documentação do tesoureiro da empresa. Não tendo respondido a nenhuma chamada para apresentar defesa, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão de Benedito Rocha.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 145/1937

Raul Carvalho, chefe de estatística da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao CNT contra o rebaixamento de seus salários, levado a cabo apesar de se tratar de um funcionário estável. A empresa confirmou a estabilidade de Carvalho e disse que o rebaixamento se deu por conta de uma circular baixada pelo superintendente da rede, que declarava “insubsistentes todos os aumentos feitos a partir de Setembro de 1930”. Levando em conta sua jurisprudência, o Conselho deu provimento ao pedido e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que seus salários permaneceram rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 146/1937

O ajudante da estatística, Antonio Dantas, reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo rebaixamento imposto aos seus salários mesmo já sendo funcionário estável, o qual se deveu a uma portaria baixada pelo superintendente da empresa. Seguindo sua jurisprudência, o Conselho Nacional do Trabalho considerou o pedido procedente e determinou que a empresa deveria indenizar o funcionário das diferenças que este deixou de perceber.

Reclamação Trabalhista nº 147/1937

O pagador Aristides Bittencourt reclamou contra a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, que teria rebaixado seus salários mesmo já sendo funcionário estável. O rebaixamento teria acontecido por conta de uma circular baixada pela empresa, considerando insubsistentes todos os aumentos de salários auferidos a partir de Setembro de 1930. De acordo com sua jurisprudência, o Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e condenou a rede a indenizar Bittencourt das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários diminuídos.

Reclamação Trabalhista nº 726/1936

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que o carpinteiro da rede, Antonio J. Correia foi acusado de ter roubado diversas ferramentas do armário do funcionário José Affonso Gomes, na oficina de Curitiba, com o intuito de vendê-las depois. Correia confessou a falta e pediu que sua pena fosse amenizada, dizendo que havia cometido o crime em um “momento de inflexão”, após ter constatado um desfalque em seu próprio armário. A comissão de inquérito entendeu que Correia teve uma conduta exemplar até o episódio, tendo ele mesmo confessado o crime, se mostrando abatido por suas ações. Além disto, a própria vítima do roubo havia perdoado a referida falta, entendendo a comissão que uma pena mínima deveria ser aplicada ao funcionário. O CNT, em acórdão, facultou à empresa a opção de demitir o funcionário, porém concordou com o relatório do inquérito e recomendou a adoção de medidas disciplinares, em equidade com as faltas atribuídas a Correia.

Reclamação Trabalhista nº 1.962/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desvio de dinheiro. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 8.004/1935

Linneu Ferreira do Amaral, Inspetor-Geral da Via Permanente da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, processou sua empregadora junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que seu direito à estabilidade havia sido ferido quando teve seus salários descontados em quinhentos mil réis durante um período de dois anos, até que seu salário original, de dois contos e quinhentos mil réis, foi restituído por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Não obstante, buscou no CNT uma indenização pelo tempo em que seu salário foi supostamente descontado de forma ilegal. A reclamação foi considerada procedente pelo CNT, seguindo a jurisprudência que tratava do assunto.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1935

Manoel Ribeiro de Souza e outros ferroviários reclamaram contra a redução salarial que foi praticada pela administração da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Argumentaram os empregados que, durante a ocupação federal na empresa em 1930, tiveram os vencimentos aumentados em virtude dos serviços realizados. Porém, o aumento foi tornado sem efeito, mesmo os empregados contando mais de dez anos de serviços prestados, caracterizando uma considerável redução salarial. Segundo os empregados, a redução foi levada a efeito em razão de um telegrama do Ministro da Viação, que teria determinado a adoção da medida por necessidade econômica, mas que, na realidade, visava atingir aqueles empregados que “houvessem incorrido no desagrado da administração”. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, considerando que as reduções não se justificavam, por não serem ditadas por “motivos de ordem financeira ou, ao menos, relevantes”, deu provimento à reclamação, determinando a recondução aos vencimentos que recebiam em março de 1932, garantindo a indenização das diferenças.

Reclamação Trabalhista nº 13.738/1934

Yedo Pinto trabalhava na Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande como fiscal de trem. O funcionário encaminhou carta pedindo aumento ao seu supervisor. A carta estava escrita de forma “coloquial e amigável”, mas foi interpretada de outra forma, achando o modo da escrita imprópria, desrespeitosa e inconveniente pelos termos usados pelo funcionário. Por esse motivo, a Estrada de Ferro instaurou inquérito administrativo contra o suplicante. O empregado foi suspenso de todas as suas funções. Os membros da Segunda Câmara do CNT decidiram readmitir o funcionário Yedo com todas as vantagens legais.

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