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Estrada de Ferro Central do Brasil
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Reclamação Trabalhista nº 9.504/1933

  • RC-FER-CNT-09504-1933
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  • 31/08/1933 a 17/02/1948
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Bernardina Fernandes, viúva de Arcelino Fernandes, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que a demissão de Arcelino foi injusta, devido a um ofício da Secretaria da Estação, que comprovou que o empregado se encontrava enfermo, impossibilitado até mesmo de locomover-se para inspeção de saúde. Arcelino contava mais de dez anos de serviço. Bernardina pediu a pensão a que tinha direito. A Companhia, porém, declarou que o ex-empregado só contava três anos e onze meses de serviços e havia abandonado o emprego. O CNT julgou improcedente a reclamação por falta de amparo legal, uma vez que considerou que o falecido empregado não era estável.

Reclamação Trabalhista nº 9.504/1933

  • RC-FER-CNT-09504-1933
  • File
  • 31/08/1933 a 17/02/1948
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Bernardina Fernandes, viúva de Arcelino Fernandes, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que a demissão de Arcelino foi injusta, devido a um ofício da Secretaria da Estação, que comprovou que o empregado se encontrava enfermo, impossibilitado até mesmo de locomover-se para inspeção de saúde. Arcelino contava mais de dez anos de serviço. Bernardina pediu a pensão a que tinha direito. A Companhia, porém, declarou que o ex-empregado só contava três anos e onze meses de serviços e havia abandonado o emprego. O CNT julgou improcedente a reclamação por falta de amparo legal, uma vez que considerou que o falecido empregado não era estável.

Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

  • RC-FER-CNT-09503-1933
  • File
  • 31/08/1931 a 06/04/1937
  • Part of Untitled

Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

  • RC-FER-CNT-09503-1933
  • File
  • 31/08/1931 a 06/04/1937
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Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 800/1936

  • RC-FER-CNT-00800-1936
  • File
  • 10/01/1936 a 23/09/1937
  • Part of Untitled

Um inquérito administrativo foi conduzido para apurar supostos atos graves cometidos por Alfredo Ramos Ferreira, inspetor da Estrada de Ferro Central do Brasil, tais como aliciamento de menores, tentativas de seduzir mulheres de funcionários, tentativas de “desviar jovens e insultar famílias” etc. Tendo todas as acusações a Ferreira se provado falsas e sem provas, os funcionários da Estrada remetem um abaixo-assinado em defesa de Ferreira e contrário ao presidente da sucursal do sindicato na cidade, Antonio Rodrigues, autor original da denúncia e Presidente do Syndicato Unitivo dos Ferroviários da Central do Brasil em Santos Dumont, negando que este tenha falado em nome dos trabalhadores da Estrada. Em virtude desses acontecimentos, a Estrada recorre ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, de modo a obter instruções sobre como proceder em relação a Rodrigues, por ter insultado e acusado seu superior sem provas para tanto, desrespeitando sua autoridade. A Segunda Câmara do CNT se julgou incompetente para emitir uma decisão, encaminhando o caso ao Conselho Pleno. Este acompanhou o parecer da Procuradoria Geral do Trabalho, que se manifestou através da afirmação de que a única atribuição exclusiva da diretoria da Estrada de Ferro no caso seria a de abrir inquérito administrativo para apurar a atitude de Rodrigues, para tentar provar uma das faltas graves previstas pelo art. 54 do decreto nº 20.465/31

Reclamação Trabalhista nº 800/1936

  • RC-FER-CNT-00800-1936
  • File
  • 10/01/1936 a 23/09/1937
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Um inquérito administrativo foi conduzido para apurar supostos atos graves cometidos por Alfredo Ramos Ferreira, inspetor da Estrada de Ferro Central do Brasil, tais como aliciamento de menores, tentativas de seduzir mulheres de funcionários, tentativas de “desviar jovens e insultar famílias” etc. Tendo todas as acusações a Ferreira se provado falsas e sem provas, os funcionários da Estrada remetem um abaixo-assinado em defesa de Ferreira e contrário ao presidente da sucursal do sindicato na cidade, Antonio Rodrigues, autor original da denúncia e Presidente do Syndicato Unitivo dos Ferroviários da Central do Brasil em Santos Dumont, negando que este tenha falado em nome dos trabalhadores da Estrada. Em virtude desses acontecimentos, a Estrada recorre ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, de modo a obter instruções sobre como proceder em relação a Rodrigues, por ter insultado e acusado seu superior sem provas para tanto, desrespeitando sua autoridade. A Segunda Câmara do CNT se julgou incompetente para emitir uma decisão, encaminhando o caso ao Conselho Pleno. Este acompanhou o parecer da Procuradoria Geral do Trabalho, que se manifestou através da afirmação de que a única atribuição exclusiva da diretoria da Estrada de Ferro no caso seria a de abrir inquérito administrativo para apurar a atitude de Rodrigues, para tentar provar uma das faltas graves previstas pelo art. 54 do decreto nº 20.465/31

Reclamação Trabalhista nº 6.520/1933

  • RC-FER-CNT-06520-1933
  • File
  • 15/06/1933 a 24/09/1935
  • Part of Untitled

Alzira Glória era viúva de Sebastião Francisco Sá, ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, e pediu para “se habilitar ao recebimento de pensões na Caixa da Estrada” e para que o Conselho anulasse o ato de demissão do seu marido, acusado de roubos “vultosos” de mercadorias nos trens de carga, juntamente com um senhor italiano chamado Giovani Marchi, que se suicidou após prestar segundo depoimento à Polícia. Alzira Glória enviou uma certidão, do Juízo Federal da Seção do Estado do Rio de Janeiro, como prova da inocência do seu marido. Alzira afirmou que os depoimentos obtidos em inquérito administrativo, que apontavam a culpabilidade de Sebastião Francisco, foram obtidos “sob pressão e até sob a aplicação de castigos físicos” e apresentam inúmeras contradições. O CNT entendeu que a demissão de Sebastião Francisco foi, de fato, injusta e que a viúva possuía direito à pensão.

Reclamação Trabalhista nº 6.520/1933

  • RC-FER-CNT-06520-1933
  • File
  • 15/06/1933 a 24/09/1935
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Alzira Glória era viúva de Sebastião Francisco Sá, ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, e pediu para “se habilitar ao recebimento de pensões na Caixa da Estrada” e para que o Conselho anulasse o ato de demissão do seu marido, acusado de roubos “vultosos” de mercadorias nos trens de carga, juntamente com um senhor italiano chamado Giovani Marchi, que se suicidou após prestar segundo depoimento à Polícia. Alzira Glória enviou uma certidão, do Juízo Federal da Seção do Estado do Rio de Janeiro, como prova da inocência do seu marido. Alzira afirmou que os depoimentos obtidos em inquérito administrativo, que apontavam a culpabilidade de Sebastião Francisco, foram obtidos “sob pressão e até sob a aplicação de castigos físicos” e apresentam inúmeras contradições. O CNT entendeu que a demissão de Sebastião Francisco foi, de fato, injusta e que a viúva possuía direito à pensão.

Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

  • RC-FER-CNT-06355-1933
  • File
  • 10/06/1933 a 27/06/1939
  • Part of Untitled

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

  • RC-FER-CNT-06355-1933
  • File
  • 10/06/1933 a 27/06/1939
  • Part of Untitled

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.236/1935

  • RC-FER-CNT-06236-1935
  • File
  • 31/05/1935 a 10/06/1936
  • Part of Untitled

Manoel Cosme Barbosa foi demitido do cargo de foguista da Estrada de Ferro Central do Brasil, sob o motivo de abandono de serviço e sem direito a inquérito administrativo. Após ter solicitado diversas vezes à empresa para retornar ao serviço, Barbosa foi ao Conselho Nacional do Trabalho e, afirmando seu direito à estabilidade decenal, pediu sua reintegração. Porém, considerou-se que seu direito já havia prescrevido após Barbosa ter demorado mais que os cinco anos entre a data da demissão e sua reclamação ao CNT, no caso, sete anos.

Reclamação Trabalhista nº 6.236/1935

  • RC-FER-CNT-06236-1935
  • File
  • 31/05/1935 a 10/06/1936
  • Part of Untitled

Manoel Cosme Barbosa foi demitido do cargo de foguista da Estrada de Ferro Central do Brasil, sob o motivo de abandono de serviço e sem direito a inquérito administrativo. Após ter solicitado diversas vezes à empresa para retornar ao serviço, Barbosa foi ao Conselho Nacional do Trabalho e, afirmando seu direito à estabilidade decenal, pediu sua reintegração. Porém, considerou-se que seu direito já havia prescrevido após Barbosa ter demorado mais que os cinco anos entre a data da demissão e sua reclamação ao CNT, no caso, sete anos.

Reclamação Trabalhista nº 5.445/1935

  • RC-FER-CNT-05445-1935
  • File
  • 13/05/1935 a 20/08/1941
  • Part of Untitled

Leo Ramos de Azevedo, contando mais de dez anos de serviço, foi demitido sem o devido inquérito administrativo. A Estrada de Ferro Central do Brasil demitiu Leo Ramos, após o gozo de nove meses de licença, sob a alegação de abandono de emprego. Os membros da Primeira Câmara do CNT entenderam que, por jurisprudência do Conselho, houve a prescrição do prazo para reclamação e, nesse sentido, julgou a reclamação improcedente. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos ao CNT, os quais foram devidamente reconhecidos. Nesse sentido, em nova análise, entendeu a Primeira Câmara do CNT que o empregado deveria ser reintegrado com direito a todas as vantagens legais. A Cia. Estrada de Ferro Central do Brasil apresentou recurso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que não o conheceu por falta de fundamento legal. Sendo assim, ficou determinada a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.445/1935

  • RC-FER-CNT-05445-1935
  • File
  • 13/05/1935 a 20/08/1941
  • Part of Untitled

Leo Ramos de Azevedo, contando mais de dez anos de serviço, foi demitido sem o devido inquérito administrativo. A Estrada de Ferro Central do Brasil demitiu Leo Ramos, após o gozo de nove meses de licença, sob a alegação de abandono de emprego. Os membros da Primeira Câmara do CNT entenderam que, por jurisprudência do Conselho, houve a prescrição do prazo para reclamação e, nesse sentido, julgou a reclamação improcedente. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos ao CNT, os quais foram devidamente reconhecidos. Nesse sentido, em nova análise, entendeu a Primeira Câmara do CNT que o empregado deveria ser reintegrado com direito a todas as vantagens legais. A Cia. Estrada de Ferro Central do Brasil apresentou recurso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que não o conheceu por falta de fundamento legal. Sendo assim, ficou determinada a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.201/1933

  • RC-FER-CNT-05201-1933
  • File
  • 15/05/1933 a 23/01/1934
  • Part of Untitled

Alfredo afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que foi demitido sem o devido inquérito administrativo. O interessado pediu, portanto, a sua reintegração. Alfredo Von Dollinger já possuía um histórico de má conduta e de suspensões dentro da empresa. Tendo ele sido afastado por economia, a empresa recomendou que não fosse reintegrado em virtude dos maus antecedentes. O CNT decidiu que o empregado não poderia ser reintegrado, em razão de não possuir o tempo de serviço legal.

Reclamação Trabalhista nº 5.201/1933

  • RC-FER-CNT-05201-1933
  • File
  • 15/05/1933 a 23/01/1934
  • Part of Untitled

Alfredo afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que foi demitido sem o devido inquérito administrativo. O interessado pediu, portanto, a sua reintegração. Alfredo Von Dollinger já possuía um histórico de má conduta e de suspensões dentro da empresa. Tendo ele sido afastado por economia, a empresa recomendou que não fosse reintegrado em virtude dos maus antecedentes. O CNT decidiu que o empregado não poderia ser reintegrado, em razão de não possuir o tempo de serviço legal.

Reclamação Trabalhista nº 4.493/1933

  • RC-FER-CNT-04493-1933
  • File
  • 24/04/1933 a 15/04/1935
  • Part of Untitled

O reclamante pediu readmissão após ter sido demitido como autor confesso do furto de 58 sacas de café. À época, ele contava com seis anos e dez meses no emprego. Foi readmitido por engano da administração e até ser exonerado, somaram-se seis meses e quatorze dias ao seu tempo de serviço. Entretanto, isso ainda não lhe daria o direito de estabilidade garantido pelo art. 53, do Decreto nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, visto que não contava dez anos de serviço. Diante destas circunstâncias, o CNT decidiu julgar improcedente o pedido de readmissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.493/1933

  • RC-FER-CNT-04493-1933
  • File
  • 24/04/1933 a 15/04/1935
  • Part of Untitled

O reclamante pediu readmissão após ter sido demitido como autor confesso do furto de 58 sacas de café. À época, ele contava com seis anos e dez meses no emprego. Foi readmitido por engano da administração e até ser exonerado, somaram-se seis meses e quatorze dias ao seu tempo de serviço. Entretanto, isso ainda não lhe daria o direito de estabilidade garantido pelo art. 53, do Decreto nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, visto que não contava dez anos de serviço. Diante destas circunstâncias, o CNT decidiu julgar improcedente o pedido de readmissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.229/1936

  • RC-FER-CNT-04229-1936
  • File
  • 10/04/1936 a 04/09/1937
  • Part of Untitled

Murillo Guaycurú de Oliveira solicitou sua reintegração à Estrada de Ferro Central do Brasil após ter sido dispensado sem inquérito administrativo, mesmo alegando possuir o direito à estabilidade, motivo pelo qual impetrou um processo contra a empresa por meio do Conselho Nacional do Trabalho. A Estrada afirmou que Oliveira não possuía o direito à estabilidade porque ainda não estava amparado pela lei que previa esse direito. O CNT determinou que a reclamação fosse improcedente, decisão essa embargada por Oliveira. Os embargos foram desprezados e, após o reclamante ter tentado um novo recurso, este também foi julgado improcedente por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 4.229/1936

  • RC-FER-CNT-04229-1936
  • File
  • 10/04/1936 a 04/09/1937
  • Part of Untitled

Murillo Guaycurú de Oliveira solicitou sua reintegração à Estrada de Ferro Central do Brasil após ter sido dispensado sem inquérito administrativo, mesmo alegando possuir o direito à estabilidade, motivo pelo qual impetrou um processo contra a empresa por meio do Conselho Nacional do Trabalho. A Estrada afirmou que Oliveira não possuía o direito à estabilidade porque ainda não estava amparado pela lei que previa esse direito. O CNT determinou que a reclamação fosse improcedente, decisão essa embargada por Oliveira. Os embargos foram desprezados e, após o reclamante ter tentado um novo recurso, este também foi julgado improcedente por falta de fundamento legal.

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