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Reclamação Trabalhista nº 10.193/1934

  • RC-ELE-CNT-10193-1934
  • File
  • 18/06/1934 a 28/09/1939
  • Part of Untitled

Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na Companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na Cia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.193/1934

  • RC-ELE-CNT-10193-1934
  • File
  • 18/06/1934 a 28/09/1939
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Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na Companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na Cia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.279/1934

  • RC-FER-CNT-10279-1934
  • File
  • 20/09/1934 a 16/06/1941
  • Part of Untitled

Joaquim de Almeida reclamou que, após 25 anos de serviços prestados, foi dispensado sem inquérito administrativo pela Estrada de Ferro Central do Brasil, indo ao Conselho pedir sua readmissão. A Estrada de Ferro informou que o reclamante foi demitido em 1915 e readmitido em 1918, em um departamento provisório. Como não houve inquérito administrativo, conforme determinava a Lei, e ficando provado que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviços, tendo o direito à estabilidade, resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho dar provimento à reclamação e determinar a reintegração do reclamante com todas as vantagens legais. A reclamada, não se conformando com a decisão, recorreu ao Conselho Pleno, apresentando embargos à decisão, porém os embargos foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 10.279/1934

  • RC-FER-CNT-10279-1934
  • File
  • 20/09/1934 a 16/06/1941
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Joaquim de Almeida reclamou que, após 25 anos de serviços prestados, foi dispensado sem inquérito administrativo pela Estrada de Ferro Central do Brasil, indo ao Conselho pedir sua readmissão. A Estrada de Ferro informou que o reclamante foi demitido em 1915 e readmitido em 1918, em um departamento provisório. Como não houve inquérito administrativo, conforme determinava a Lei, e ficando provado que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviços, tendo o direito à estabilidade, resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho dar provimento à reclamação e determinar a reintegração do reclamante com todas as vantagens legais. A reclamada, não se conformando com a decisão, recorreu ao Conselho Pleno, apresentando embargos à decisão, porém os embargos foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 10.775/1934

  • RC-FER-CNT-10775-1934
  • File
  • 05/10/1934 a 11/10/1935
  • Part of Untitled

João dos Passos alegou que foi dispensado por ordem verbal do cargo que ocupava a mais de 10 anos. Apelou ao Conselho para que fosse reparada esta injustiça e pediu a sua reintegração na Estrada de Ferro Paracatu e Oeste de Minas. Considerando que o empregado estava amparado pela lei da estabilidade e que não houve inquérito administrativo para apurar falta grave, os Membros da 3ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação e determinaram a reintegração de João dos Passos. A Rede Mineira, não se conformando, recorreu ao Conselho Pleno e junto a este ofereceu os seus embargos. Alegou que o funcionário por duas vezes foi exonerado, a pedido, e readmitido. Considerando que foi improcedente a defesa da embargada, os membros CNT desprezaram os embargos e confirmaram a decisão anterior, determinando a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.775/1934

  • RC-FER-CNT-10775-1934
  • File
  • 05/10/1934 a 11/10/1935
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João dos Passos alegou que foi dispensado por ordem verbal do cargo que ocupava a mais de 10 anos. Apelou ao Conselho para que fosse reparada esta injustiça e pediu a sua reintegração na Estrada de Ferro Paracatu e Oeste de Minas. Considerando que o empregado estava amparado pela lei da estabilidade e que não houve inquérito administrativo para apurar falta grave, os Membros da 3ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação e determinaram a reintegração de João dos Passos. A Rede Mineira, não se conformando, recorreu ao Conselho Pleno e junto a este ofereceu os seus embargos. Alegou que o funcionário por duas vezes foi exonerado, a pedido, e readmitido. Considerando que foi improcedente a defesa da embargada, os membros CNT desprezaram os embargos e confirmaram a decisão anterior, determinando a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

  • RC-ELE-CNT-11077-1934
  • File
  • 11/10/1934 a 27/04/1938
  • Part of Untitled

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

  • RC-ELE-CNT-11077-1934
  • File
  • 11/10/1934 a 27/04/1938
  • Part of Untitled

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 13.042/1933

  • RC-FER-CNT-13042-1933
  • File
  • 16/11/1933 a 18/09/1937
  • Part of Untitled

Manoel de Souza, ajudante de manobrista no Tráfego da Leopoldina Railway, foi suspenso de suas funções por tempo indeterminado. O empregado reivindicava seu emprego de volta, por ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou abandono de emprego e Manoel de Souza não comprovou, de forma hábil, que já gozava do direito de estabilidade funcional quando foi dispensado, assegurado pelo art. 43 da Lei 5.109, de 1926. A reclamação foi julgada improcedente, pelo CNT, por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 13.042/1933

  • RC-FER-CNT-13042-1933
  • File
  • 16/11/1933 a 18/09/1937
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Manoel de Souza, ajudante de manobrista no Tráfego da Leopoldina Railway, foi suspenso de suas funções por tempo indeterminado. O empregado reivindicava seu emprego de volta, por ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou abandono de emprego e Manoel de Souza não comprovou, de forma hábil, que já gozava do direito de estabilidade funcional quando foi dispensado, assegurado pelo art. 43 da Lei 5.109, de 1926. A reclamação foi julgada improcedente, pelo CNT, por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 1.367/1936

  • RC-FER-CNT-01367-1936
  • File
  • 03/02/1936 a 08/09/1936
  • Part of Untitled

Eduardo Lemasson reclamou junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio por conta de sua dispensa da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro. O ex-funcionário não possuía dez anos de serviços prestados e, portanto, foi demitido após ser acusado de ter violado uma caixa de rapé que havia sido descarregada no depósito de Franca e que teria Guaxima como destino. O CNT julgou a ação improcedente, por falta de fundamento legal, justamente pelo fato do impetrante não ter o direito à estabilidade por tempo de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 1.367/1936

  • RC-FER-CNT-01367-1936
  • File
  • 03/02/1936 a 08/09/1936
  • Part of Untitled

Eduardo Lemasson reclamou junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio por conta de sua dispensa da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro. O ex-funcionário não possuía dez anos de serviços prestados e, portanto, foi demitido após ser acusado de ter violado uma caixa de rapé que havia sido descarregada no depósito de Franca e que teria Guaxima como destino. O CNT julgou a ação improcedente, por falta de fundamento legal, justamente pelo fato do impetrante não ter o direito à estabilidade por tempo de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 13.712/1934

  • RC-MAR-CNT-13712-1934
  • File
  • 10/12/1934 a 06/08/1940
  • Part of Untitled

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego e alegava ter mais de dez anos de serviço. Ele requereu uma licença de quatro meses para visitar sua esposa, a qual estava doente. Ao fim da licença, apresentou-se ao Departamento de Navegação da empresa, porém não foi reembarcado. Segundo consta dos autos, o empregado contava mais de dez anos de trabalho e não cometeu falta grave. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação de Theotonio da Silva Thomé e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 13.712/1934

  • RC-MAR-CNT-13712-1934
  • File
  • 10/12/1934 a 06/08/1940
  • Part of Untitled

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego e alegava ter mais de dez anos de serviço. Ele requereu uma licença de quatro meses para visitar sua esposa, a qual estava doente. Ao fim da licença, apresentou-se ao Departamento de Navegação da empresa, porém não foi reembarcado. Segundo consta dos autos, o empregado contava mais de dez anos de trabalho e não cometeu falta grave. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação de Theotonio da Silva Thomé e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 1.373/1936

  • RC-FER-CNT-01373-1936
  • File
  • 07/02/1936 a 08/11/1937
  • Part of Untitled

Os operários Alfredo Ribeiro do Nascimento e Custodio Marciano Anastacio foram investigados por inquérito administrativo, instaurado pela Rio de Janeiro Tramway, em que foram acusados de ter roubado chumbo e cobre pertencentes à empresa para vende-los depois, contando com a ajuda de outro funcionário. A defesa de Anastacio alegou que os testemunhos eram inválidos por serem parciais e que nenhuma prova da culpa do funcionário havia sido apresentada, dizendo que não havia motivo para Anastacio ter cometido o crime, pois prestara 27 anos de serviço à empresa. Além disto, defendeu que a quantia que o funcionário teria recebido com o crime seria menor do que a que ganhava por um único dia de trabalho. O CNT decidiu que a pena de suspensão, sem direito à percepção de salários, prescrita a Anastacio pela empresa, após o término do inquérito, seria suficiente, determinando a demissão de Alfredo Ribeiro do Nascimento. A empresa tentou embargar a decisão. Porém, o CNT manteve o acórdão original.

Reclamação Trabalhista nº 1.373/1936

  • RC-FER-CNT-01373-1936
  • File
  • 07/02/1936 a 08/11/1937
  • Part of Untitled

Os operários Alfredo Ribeiro do Nascimento e Custodio Marciano Anastacio foram investigados por inquérito administrativo, instaurado pela Rio de Janeiro Tramway, em que foram acusados de ter roubado chumbo e cobre pertencentes à empresa para vende-los depois, contando com a ajuda de outro funcionário. A defesa de Anastacio alegou que os testemunhos eram inválidos por serem parciais e que nenhuma prova da culpa do funcionário havia sido apresentada, dizendo que não havia motivo para Anastacio ter cometido o crime, pois prestara 27 anos de serviço à empresa. Além disto, defendeu que a quantia que o funcionário teria recebido com o crime seria menor do que a que ganhava por um único dia de trabalho. O CNT decidiu que a pena de suspensão, sem direito à percepção de salários, prescrita a Anastacio pela empresa, após o término do inquérito, seria suficiente, determinando a demissão de Alfredo Ribeiro do Nascimento. A empresa tentou embargar a decisão. Porém, o CNT manteve o acórdão original.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

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