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Reclamação Trabalhista nº 4.498/1933

O interessado afirmava ter sido demitido sem motivo e pediu readmissão, alegando que contava mais de 25 anos de serviço na companhia férrea. A empresa, porém, apresentou o certificado de serviço do funcionário, que somava somente nove anos e dois meses, o que não daria a ele o direito de estabilidade, de acordo com o art. 43, da Lei nº 5109, de 1926. O CNT deu ao interessado o prazo de dez dias para se manifestar a respeito do documento apresentado. Entretanto, o empregado não apresentou evidências que provassem o contrário. Então, o CNT resolveu julgar improcedente a queixa de Alvaro Cardozo.