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Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 8.574/1936

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos, sob a alegação de que o aumento era provisório. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço e que a firma não comprovou que passava por dificuldades financeiras, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou que Adalberto Sizino Ozorio voltasse a receber o salário anterior e fosse indenizado pelo tempo em que teve o pagamento reduzido. A empresa apresentou embargos, que foram aceitos pelo CNT, reformando o acórdão para julgar improcedente a reclamação. Dessa forma, Adalberto declarou desistência no prosseguimento da reclamação, requerendo arquivamento dos autos. O CNT o fez e considerou inexistente o pedido de avocação à instância ministerial formulado pelo reclamante.

Reclamação Trabalhista nº 8.574/1936

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos, sob a alegação de que o aumento era provisório. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço e que a firma não comprovou que passava por dificuldades financeiras, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou que Adalberto Sizino Ozorio voltasse a receber o salário anterior e fosse indenizado pelo tempo em que teve o pagamento reduzido. A empresa apresentou embargos, que foram aceitos pelo CNT, reformando o acórdão para julgar improcedente a reclamação. Dessa forma, Adalberto declarou desistência no prosseguimento da reclamação, requerendo arquivamento dos autos. O CNT o fez e considerou inexistente o pedido de avocação à instância ministerial formulado pelo reclamante.

Reclamação Trabalhista nº 8.094/1941

O Ministro da Fazenda encaminha ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio reclamação feita por Brasiliano de Almeida Santos, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em que este pleiteia o pagamento de vencimentos atrasados. Tais pagamentos seriam referentes a um processo anterior contra a empresa, em que o empregado afirmou ter sido apenas readmitido, sem receber a devida indenização. O CNT julgou a favor de Brasiliano, considerando procedente o seu direito aos vencimentos atrasados e descontadas as parcelas prescritas no Artigo Nº 449 do Código Comercial. Posteriormente, foi extraída a carta de sentença.

Reclamação Trabalhista nº 8.094/1941

O Ministro da Fazenda encaminha ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio reclamação feita por Brasiliano de Almeida Santos, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em que este pleiteia o pagamento de vencimentos atrasados. Tais pagamentos seriam referentes a um processo anterior contra a empresa, em que o empregado afirmou ter sido apenas readmitido, sem receber a devida indenização. O CNT julgou a favor de Brasiliano, considerando procedente o seu direito aos vencimentos atrasados e descontadas as parcelas prescritas no Artigo Nº 449 do Código Comercial. Posteriormente, foi extraída a carta de sentença.

Reclamação Trabalhista nº 7.682/1946

O processo se refere à reclamação trabalhista de Antônio Jota, ex-motorneiro (dirigia um bonde elétrico), na qual pede providências no sentido de ser compelida a Cia. Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro S.A. ao pagamento de salários referente ao processo CNT-6557/32. O aposentado requereu que fosse incluído nos benefícios do aumento que fazia jus, concedidos, em caráter geral, em 1935, pois recebeu o equivalente aos salários de 1925. Além disso, em 1937, enquanto estava afastado do serviço, em licença, aguardando o tempo de sua aposentadoria, em virtude de acordo que teve de aceitar com a empresa, o trabalhador ficou 6 meses e 29 dias sem receber vencimentos, pois requereu sua aposentadoria em 2/1/1937, e a mesma lhe foi concedida somente em 1/7/1937. A decisão da 1ª Câmara do CNT, mediante acórdão, julgou improcedente a reclamação do suplicante, negando seu direito à indenização, devido aos pedidos, em 1946, terem sido interpostos mais de nove anos após a concessão da aposentadoria, em 1937.

Reclamação Trabalhista nº 7.682/1946

O processo se refere à reclamação trabalhista de Antônio Jota, ex-motorneiro (dirigia um bonde elétrico), na qual pede providências no sentido de ser compelida a Cia. Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro S.A. ao pagamento de salários referente ao processo CNT-6557/32. O aposentado requereu que fosse incluído nos benefícios do aumento que fazia jus, concedidos, em caráter geral, em 1935, pois recebeu o equivalente aos salários de 1925. Além disso, em 1937, enquanto estava afastado do serviço, em licença, aguardando o tempo de sua aposentadoria, em virtude de acordo que teve de aceitar com a empresa, o trabalhador ficou 6 meses e 29 dias sem receber vencimentos, pois requereu sua aposentadoria em 2/1/1937, e a mesma lhe foi concedida somente em 1/7/1937. A decisão da 1ª Câmara do CNT, mediante acórdão, julgou improcedente a reclamação do suplicante, negando seu direito à indenização, devido aos pedidos, em 1946, terem sido interpostos mais de nove anos após a concessão da aposentadoria, em 1937.

Reclamação Trabalhista nº 6.061/1933

O interessado José Candido, naturalizado brasileiro, foi dispensado do trabalho, mesmo contando mais de dez anos de serviços. Dessa forma, ele solicitou sua reintegração no cargo de comandante na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a empresa, o reclamante foi afastado de suas funções em virtude do Decreto nº 20.303, de 1.931. Determinou o Conselho Nacional do Trabalho a reintegração e a indenização do período em que ficou afastado, por ele estar assegurado pela Lei de estabilidade funcional.

Reclamação Trabalhista nº 6.061/1933

O interessado José Candido, naturalizado brasileiro, foi dispensado do trabalho, mesmo contando mais de dez anos de serviços. Dessa forma, ele solicitou sua reintegração no cargo de comandante na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a empresa, o reclamante foi afastado de suas funções em virtude do Decreto nº 20.303, de 1.931. Determinou o Conselho Nacional do Trabalho a reintegração e a indenização do período em que ficou afastado, por ele estar assegurado pela Lei de estabilidade funcional.

Reclamação Trabalhista nº 5.766/1936

O português José Nunes da Silva, após ser demitido sem justa causa pela empresa em que trabalhava, a Sotto Maior e Companhia, entrou com uma reclamação contra sua antiga empregadora junto à 2ª Junta de Conciliação e Julgamento. A Junta julgou sua reclamação procedente em parte, para que a firma reintegrasse Silva com todos os direitos que este possuía antes da demissão, sem interrupção do tempo de serviço. Silva recorreu da decisão e pediu a avocação do processo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio de modo a conseguir uma indenização em vez de uma reintegração. O Ministro encaminhou o pedido à consideração do Conselho Nacional do Trabalho que, por sua vez, julgou a reclamação improcedente “ab initio”. Após novo recurso de Silva ao Ministro do Trabalho, este disse que o pedido não teve fundamento legal. O operário recorreu novamente, porém o CNT optou por manter a decisão, encaminhando o processo ao Ministro do Trabalho, que também manteve seu despacho original. O processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 5.766/1936

O português José Nunes da Silva, após ser demitido sem justa causa pela empresa em que trabalhava, a Sotto Maior e Companhia, entrou com uma reclamação contra sua antiga empregadora junto à 2ª Junta de Conciliação e Julgamento. A Junta julgou sua reclamação procedente em parte, para que a firma reintegrasse Silva com todos os direitos que este possuía antes da demissão, sem interrupção do tempo de serviço. Silva recorreu da decisão e pediu a avocação do processo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio de modo a conseguir uma indenização em vez de uma reintegração. O Ministro encaminhou o pedido à consideração do Conselho Nacional do Trabalho que, por sua vez, julgou a reclamação improcedente “ab initio”. Após novo recurso de Silva ao Ministro do Trabalho, este disse que o pedido não teve fundamento legal. O operário recorreu novamente, porém o CNT optou por manter a decisão, encaminhando o processo ao Ministro do Trabalho, que também manteve seu despacho original. O processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 5.391/1936

O funcionário reclamou contra ato da companhia que, em decorrência de “liquidação do negócio”, dispensou João Valentim da Motta e não lhe pagou a devida indenização. A Junta de Conciliação e Julgamento considerou a reclamação improcedente e absolveu a firma. Não conformado com a decisão, o reclamante recorreu ao Ministro do Trabalho, o qual determinou que a ação fosse encaminhada ao CNT.

Reclamação Trabalhista nº 5.391/1936

O funcionário reclamou contra ato da companhia que, em decorrência de “liquidação do negócio”, dispensou João Valentim da Motta e não lhe pagou a devida indenização. A Junta de Conciliação e Julgamento considerou a reclamação improcedente e absolveu a firma. Não conformado com a decisão, o reclamante recorreu ao Ministro do Trabalho, o qual determinou que a ação fosse encaminhada ao CNT.

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