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Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 10.534/1939

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desviar drogas de um volume pertencente à Máximo & Cia. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado. Efigênio de Lucas apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 10.534/1939

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desviar drogas de um volume pertencente à Máximo & Cia. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado. Efigênio de Lucas apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 11.084/1936

Vistos e relatados os autos do processo em que a secretaria de estado dos negócios do trabalho, indústria e comércio encaminha proposta de demissão do funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, Osmario Freitas da Silva Santos. Considerando que, segundo o inquérito constante dos autos, o referido ferroviário, que conta com mais de 10 anos de serviço, é acusado de haver abandonado o trabalho, sem causa justificada. A comissão de inquérito publicou edital convidando o acusado para se defender, não havendo ele atendido a convocação. Resolvem os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente a acusação feita pela estrada, para autorizar a demissão do ferroviário Osmario Freitas da Silva Santos, facultando a este o direito de recurso.

Reclamação Trabalhista nº 11.084/1936

Vistos e relatados os autos do processo em que a secretaria de estado dos negócios do trabalho, indústria e comércio encaminha proposta de demissão do funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, Osmario Freitas da Silva Santos. Considerando que, segundo o inquérito constante dos autos, o referido ferroviário, que conta com mais de 10 anos de serviço, é acusado de haver abandonado o trabalho, sem causa justificada. A comissão de inquérito publicou edital convidando o acusado para se defender, não havendo ele atendido a convocação. Resolvem os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente a acusação feita pela estrada, para autorizar a demissão do ferroviário Osmario Freitas da Silva Santos, facultando a este o direito de recurso.

Reclamação Trabalhista nº 11.938/1933

Modesto Soares, ex-agente da Estrada de Ferro, foi demitido da empresa com a justificativa de ter abandonado o trabalho. O empregado entrou com pedido de reintegração ao serviço, além do recebimento dos vencimentos do tempo em que esteve afastado, por contar mais de dez anos de serviço. Ambos os pedidos foram negados pela Companhia. Porém, o CNT deu provimento ao recurso, atendendo a reivindicação do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 11.938/1933

Modesto Soares, ex-agente da Estrada de Ferro, foi demitido da empresa com a justificativa de ter abandonado o trabalho. O empregado entrou com pedido de reintegração ao serviço, além do recebimento dos vencimentos do tempo em que esteve afastado, por contar mais de dez anos de serviço. Ambos os pedidos foram negados pela Companhia. Porém, o CNT deu provimento ao recurso, atendendo a reivindicação do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 13.807/1940

O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída empregado Hamilton Rangel, acusado de realizar negociações particulares com comércios locais e retirar do caixa do Banco quantias diversas para suas despesas ordinárias. Visto que ficaram provadas as faltas, o CNT autorizou a demissão do funcionário. O acusado apresentou embargos à decisão, que foram desprezados. Hamilton Rangel recorreu da nova sentença proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho. Visto que essa é a última e definitiva instância, o Conselho, por maioria de votos, não conheceu o recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 13.807/1940

O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída empregado Hamilton Rangel, acusado de realizar negociações particulares com comércios locais e retirar do caixa do Banco quantias diversas para suas despesas ordinárias. Visto que ficaram provadas as faltas, o CNT autorizou a demissão do funcionário. O acusado apresentou embargos à decisão, que foram desprezados. Hamilton Rangel recorreu da nova sentença proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho. Visto que essa é a última e definitiva instância, o Conselho, por maioria de votos, não conheceu o recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 13.807/1940

O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída empregado Hamilton Rangel, acusado de realizar negociações particulares com comércios locais e retirar do caixa do Banco quantias diversas para suas despesas ordinárias. Visto que ficaram provadas as faltas, o CNT autorizou a demissão do funcionário. O acusado apresentou embargos à decisão, que foram desprezados. Hamilton Rangel recorreu da nova sentença proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho. Visto que essa é a última e definitiva instância, o Conselho, por maioria de votos, não conheceu o recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 13.807/1940

O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída empregado Hamilton Rangel, acusado de realizar negociações particulares com comércios locais e retirar do caixa do Banco quantias diversas para suas despesas ordinárias. Visto que ficaram provadas as faltas, o CNT autorizou a demissão do funcionário. O acusado apresentou embargos à decisão, que foram desprezados. Hamilton Rangel recorreu da nova sentença proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho. Visto que essa é a última e definitiva instância, o Conselho, por maioria de votos, não conheceu o recurso interposto.

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