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Descrição arquivística
Estrada de Ferro Central do Brasil Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 5.445/1935

Leo Ramos de Azevedo, contando mais de dez anos de serviço, foi demitido sem o devido inquérito administrativo. A Estrada de Ferro Central do Brasil demitiu Leo Ramos, após o gozo de nove meses de licença, sob a alegação de abandono de emprego. Os membros da Primeira Câmara do CNT entenderam que, por jurisprudência do Conselho, houve a prescrição do prazo para reclamação e, nesse sentido, julgou a reclamação improcedente. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos ao CNT, os quais foram devidamente reconhecidos. Nesse sentido, em nova análise, entendeu a Primeira Câmara do CNT que o empregado deveria ser reintegrado com direito a todas as vantagens legais. A Cia. Estrada de Ferro Central do Brasil apresentou recurso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que não o conheceu por falta de fundamento legal. Sendo assim, ficou determinada a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.236/1935

Manoel Cosme Barbosa foi demitido do cargo de foguista da Estrada de Ferro Central do Brasil, sob o motivo de abandono de serviço e sem direito a inquérito administrativo. Após ter solicitado diversas vezes à empresa para retornar ao serviço, Barbosa foi ao Conselho Nacional do Trabalho e, afirmando seu direito à estabilidade decenal, pediu sua reintegração. Porém, considerou-se que seu direito já havia prescrevido após Barbosa ter demorado mais que os cinco anos entre a data da demissão e sua reclamação ao CNT, no caso, sete anos.

Reclamação Trabalhista nº 9.504/1933

Bernardina Fernandes, viúva de Arcelino Fernandes, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que a demissão de Arcelino foi injusta, devido a um ofício da Secretaria da Estação, que comprovou que o empregado se encontrava enfermo, impossibilitado até mesmo de locomover-se para inspeção de saúde. Arcelino contava mais de dez anos de serviço. Bernardina pediu a pensão a que tinha direito. A Companhia, porém, declarou que o ex-empregado só contava três anos e onze meses de serviços e havia abandonado o emprego. O CNT julgou improcedente a reclamação por falta de amparo legal, uma vez que considerou que o falecido empregado não era estável.

Reclamação Trabalhista nº 800/1936

Um inquérito administrativo foi conduzido para apurar supostos atos graves cometidos por Alfredo Ramos Ferreira, inspetor da Estrada de Ferro Central do Brasil, tais como aliciamento de menores, tentativas de seduzir mulheres de funcionários, tentativas de “desviar jovens e insultar famílias” etc. Tendo todas as acusações a Ferreira se provado falsas e sem provas, os funcionários da Estrada remetem um abaixo-assinado em defesa de Ferreira e contrário ao presidente da sucursal do sindicato na cidade, Antonio Rodrigues, autor original da denúncia e Presidente do Syndicato Unitivo dos Ferroviários da Central do Brasil em Santos Dumont, negando que este tenha falado em nome dos trabalhadores da Estrada. Em virtude desses acontecimentos, a Estrada recorre ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, de modo a obter instruções sobre como proceder em relação a Rodrigues, por ter insultado e acusado seu superior sem provas para tanto, desrespeitando sua autoridade. A Segunda Câmara do CNT se julgou incompetente para emitir uma decisão, encaminhando o caso ao Conselho Pleno. Este acompanhou o parecer da Procuradoria Geral do Trabalho, que se manifestou através da afirmação de que a única atribuição exclusiva da diretoria da Estrada de Ferro no caso seria a de abrir inquérito administrativo para apurar a atitude de Rodrigues, para tentar provar uma das faltas graves previstas pelo art. 54 do decreto nº 20.465/31

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