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Curitiba - PR
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Reclamação Trabalhista nº 7.099/1935

Antônio Dondeo, empregado da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou que seus salários haviam sido ilegalmente rebaixados, sendo trabalhador estável e que, portanto, tais cortes em seus vencimentos deveriam ter sido decorrentes de falta grave. O Conselho Nacional do Trabalho, considerando que a Rede não contestou essas acusações e que a jurisprudência do Conselho era considerar a reclamação procedente, determinou que Dondeo deveria receber as diferenças que haviam sido descontadas de seu salário.

Reclamação Trabalhista nº 8.424/1935

Carlos Schubert alegou que percebia, até fevereiro de 1932, o ordenado mensal de 1:800$000, tendo em abril do mesmo ano sido reduzido para 1:400$000. Em setembro de 1934 foram restabelecidos os vencimentos anteriores, 1:800$000. O requerente, então, solicitou ao CNT que fossem pagos, a título de indenização, os vencimentos do período em que se manteve o corte na remuneração – dois anos, perfazendo o total de 12:000$000. Os membros da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho deram provimento à reclamação, a fim de que o empregado fosse indenizado da diferença de vencimentos que deixou de perceber no período da redução salarial.

Reclamação Trabalhista nº 9.133/1936

Sebastião Pedrosa, ajudante do Mestre Geral das oficinas da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, pediu indenizações referentes ao período em que seus salários foram ilegalmente reduzidos, alegando possuir o direito à estabilidade decenal. Levado à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, este determinou que fosse assegurado a Pedrosa o retorno a seus vencimentos originais, assim como a indenização da respectiva diferença que deixou de receber no período.

Reclamação Trabalhista nº 9.964/1937

A companhia abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir um colega de trabalho, com ameaça de morte. No dia 15 de março de 1937, o acusado estava armado procurou seu inimigo, porém a polícia foi acionada por uma das testemunhas, e quando chegou, foi recebida com tiros, tendo o acusado fugido em seguida. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e a falta foi provada, o órgão autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 11.628/1935

Floriano Banisky reclamou contra a suspensão que lhe fora imposta por sua empregadora, a Rede De Viação Paraná-Santa Catarina, e requereu os salários vencidos correspondentes ao tempo de suspensão. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu não conhecer da reclamação, alegando que o Conselho não tinha competência para intervir em penas disciplinares de até 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 12.972/1936

A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Sizenando de Lima, acusado de estar alcoolizado no trabalho, falta grave capitulada na letra b do art. 54 Dec. 20.465 de 1931. O CNT resolveu com os membros da Terceira Câmara, julgar improcedente o inquérito, por que não ficou provada a reincidência do estado de embriaguez do empregado e determinou que o acusado fosse mantido no cargo. Não conformada, a Rede de Viação procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 14.450/1933

A empresa exigiu a demissão do agente Benedito Rocha, por ele ter cometido falta grave, sendo reincidente em seus atos. O funcionário foi denunciado por um colega de trabalho e acusado de desvio de dinheiro, comprovado por documentação do tesoureiro da empresa. Não tendo respondido a nenhuma chamada para apresentar defesa, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão de Benedito Rocha.

Reclamação Trabalhista nº 17.106/1939

A Rede Viação remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho para apurar faltas graves sobre irregularidades em diversos despachos de café, atribuídas aos funcionários João Barbosa de Almeida, Francisco Alves da Rocha, João Tesseroli Junior e o engenheiro Flávio Suplicy de Lacerda. Visto que ficou provado o ato de improbidade, a 2ª Câmara julgou procedente o inquérito para autorizar a Estrada a demitir os empregados acusados. Não conformado, o empregado Francisco Alves da Rocha opôs embargos à decisão. O CNT recebeu os embargos para reformar, em partes, a decisão e determinar sua reintegração com todos os direitos.

Reclamação Trabalhista nº 17.204/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo contra Manoel Maria para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.955/1936

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e Obras Públicas remeteu ao CNT inquérito administrativo em que apurou falta grave cometida pelo ajudante de feitor, Adolpho Erthal, e o motorista, Archimedes Sentone, que trabalhavam no Departamento de Água e Esgotos e foram acusados de furtar material pertencente ao seu local de trabalho para depois vendê-lo. Ficando comprovado que Archimedes Sentone não possuía o direito à estabilidade, somente o caso de Adolpho Erthal passou a ser considerado pelo Conselho, que determinou sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 144/1937

Ambrósio Scarpim, alegando ser funcionário estável da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra suposto rebaixamento imposto aos seus salários por meio de uma portaria da empresa. Considerando injusta a redução de vencimentos e reconhecendo o direito de Scarpim à estabilidade, o Conselho deu provimento à reclamação e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 146/1937

O ajudante da estatística, Antonio Dantas, reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo rebaixamento imposto aos seus salários mesmo já sendo funcionário estável, o qual se deveu a uma portaria baixada pelo superintendente da empresa. Seguindo sua jurisprudência, o Conselho Nacional do Trabalho considerou o pedido procedente e determinou que a empresa deveria indenizar o funcionário das diferenças que este deixou de perceber.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 5.302/1938

A Empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos acusados: o chefe de trem Ângelo Silva (acusado de embriaguez em serviço) e o foguista Oscar Bahr (por agressão física). Visto que inquérito observou as Instruções deste Conselho, ficou provada a acusação de Ângelo Silva, reincidente na prática de abuso de álcool em serviço. A Primeira Câmara do CNT aprovou o inquérito e autorizou a demissão do acusado Ângelo Silva. O acusado opôs embargos à decisão e o CNT, em sessão plena, não conheceu dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 3.918/1934

Raul Zenha afirmou que havia sido licenciado pela empresa, a princípio durante 90 dias, sem direito aos vencimentos. Porém, a suspensão foi sucessivamente prorrogada, levando o empregado a reclamar junto ao CNT, uma vez que a licença não foi requerida por Raul Zenha. O empregado argumentou que, não tendo sido demitido e incluindo-se ao seu tempo de serviço o período em que esteve suspenso, restava garantido o direito à estabilidade por contar mais de dez anos de serviço. Segundo a empresa, Raul Zenha havia pedido demissão e não contava mais de dez anos de serviço - portanto, o empregado não tinha direito a pedir a reintegração. Há no processo importantes relatos sobre a movimentação das tropas durante a Revolução de 1930 e atuação da Companhia nesse sentido, uma vez que a Estrada de Ferro São Paulo foi ocupada pelo Governo Federal no início da década de 30. Em primeiro acórdão, o CNT entendeu que o empregado tinha razão e determinou que o período de “licença” fosse cessado, mas não determinou o pagamento dos vencimentos a que Raul Zenha tinha direito. Nesse sentido, o empregado apresentou embargos a fim de ser devidamente indenizado. em segundo acórdão, o CNT determinou o devido pagamento ao engenheiro Raul Zenha. Entretanto, a Empresa argumentou que Raul Zenha não possuía dez anos de serviços prestados, porque seria errado considerar no cálculo de tempo de serviço o período em que o empregado ficou afastado. Ignorando a interpretação da empresa e considerando que a mesma não cumpriu acórdão determinado, o CNT determinou o pagamento de multas diárias para a Estrada de Ferro São Paulo, a fim de reintegrar o empregado de fato.

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