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Parecer n° 320

Parecer n° 320: Solicitante do Parecer: Caixa de Aposentadoria e Pensões Dos Serviços Públicos Por Concessão Em Juiz de Fora - Consulta sobre apuração de irregularidades que se davam por ocasião do pagamento aos médicos da Caixa. Legalidade do inquérito

Parecer n° 362

  • Parecer n° 362: Solicitante do Parecer: Empresa X - Consulta se empregado readmitido conta o tempo de serviço anterior prestado à empresa Tempo de serviço
  • Empregado readmitido, optante ou não optante do FGTS.

Parecer n° 210

Parecer n° 210: Solicitante do Parecer: IAP S.A - Indústrias de Fertilizantes - Indaga-se: a) Em que pese tenha a sentença de mérito, ora em fase de execução, determinado a reintegração do Reclamante no emprego, a concessão de aposentadoria espontânea, s

Reclamação Trabalhista nº 4.958/1943

O reclamante solicita o completo cumprimento da decisão e sentença proferidas pela Terceira Câmara do CNT para o processo CNT 3691/1940, que resolveu a procedência da reclamação de Alvelino Almeida Pinto e determinou a reintegração do funcionário. O bancário foi reintegrado em uma filial diferente da qual trabalhava e assinou o contrato como admitido , quando deveria ser reintegrado , sendo assim, não recebeu o aumento de salário que faz jus aos funcionários reintegrados. Além disso, o reclamante pede o direito de trabalhar regularmente na Casa Matriz do Banco Ribeiro Junqueira S/A, onde trabalhava antes da injusta demissão. O processo CNT 3691/1940 foi arquivado por haver provas da reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 6.065/1937

Octavio Toledo Assumpção reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho a sua reintegração nos serviços do The Bank of London, em virtude da dispensa do British Bank of South América. Resolveu a Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração do reclamante nos serviços do Bank of London. O Bank London apresentou embargos à decisão. A Câmara de Justiça do Trabalho, por maioria de votos, conheceu os embargos opostos e os recebeu para reformar a decisão embargada, homologada, em consequência a renúncia do embargado.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 9.510/1936

A ex-funcionária Laura Reis Simões Lopes reivindicou sua reintegração ao Banco do Estado de São Paulo. Lopes havia sido incluída numa lista divulgada pelo Sindicato dos Bancários indicando culpados de atividade comunista para serem dispensados pela empresa após autorização do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém, mesmo após ter apresentado provas de sua inocência e do conseguinte despacho do Ministro ordenando a reintegração, ainda estava impossibilitada de retornar às suas funções. No decorrer do processo, porém, Lopes pediu o arquivamento do processo, pois tinha necessidade de se ausentar do estado e já havia entrado em acordo com a empresa.

Reclamação Trabalhista nº 6.723/1937

O empregado pleiteou sua reintegração à companhia, alegando ter direito à estabilidade funcional. Visto que a empresa não contestou a solicitação de Renato Carraro e que a reclamação possuía fundamento legal, o CNT determinou a reintegração e o pagamento dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 6.364/1933

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul remeteu ao CNT o inquérito instaurado contra o funcionário Máximo Rodrigues. O empregado foi acusado por Jorge Rauber de falta grave, tendo sido rebaixado de classe (de 3ª para 4ª classe) e suspenso por 90 dias. Contudo, a 1ª Câmara do CNT entendeu que o inquérito era improcedente, de forma que não foram apresentadas provas suficientes que autorizassem a demissão do empregado ou o rebaixamento de classe. Máximo Rodrigues, mesmo após ter sido reintegrado, reclamava não ter recebido os vencimentos no período em que foi suspenso.

Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.755/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação. Contudo, visto que tal falta não foi considerada grave e que o funcionário já cumprira suspensão, o CNT determinou a sua reintegração, sem direito ao pagamento referente ao período de afastamento.

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