- AC05267
- Arquivo
- 01/01/1945 a 01/12/1945
Processo nº 16264 - 1945 - Acórdão nº 00409 de 1945 - Relator: Marcial Dias Pequeno
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Processo nº 16264 - 1945 - Acórdão nº 00409 de 1945 - Relator: Marcial Dias Pequeno
Processo nº 12869 - 1945 - Acórdão nº 00063 de 1945 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 06681 - 1945 - Acórdão nº 00042 de 1945 - Relator: Waldemar Ferreira Marques
Processo nº 06921 - 1945 - Acórdão nº 00259 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
Processo nº 16530 - 1945 - Acórdão nº 00150 de 1945 - Relator: Marcial Dias Pequeno
Processo nº 16233 - 1945 - Acórdão nº 00161 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 20847 - 1945 - Acórdão nº 00373 de 1945 - Relator: Marcial Dias Pequeno
Processo nº 17824 - 1945 - Acórdão nº 00221 de 1945 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 06745 - 1945 - Acórdão nº 00297 de 1945 - Relator: Waldemar Ferreira Marques
Processo nº 11933 - 1945 - Acórdão nº 00827 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 09981 - 1945 - Acórdão nº 00780 de 1945 - Relator: Marcial Dias Pequeno
Processo nº 05136 - 1945 - Acórdão nº 00716 de 1945 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 18127 - 1945 - Acórdão nº 00658 de 1945 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 15885 - 1945 - Acórdão nº 01739 de 1945 - Relator: Antônio Francisco Carvalhal
Processo nº 22026 - 1945 - Acórdão nº 00952 de 1945 - Relator: Ivens de Araújo
Processo nº 15441 - 1945 - Acórdão nº 00645 de 1945 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Reclamação Trabalhista nº 564/1939
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.
Reclamação Trabalhista nº 564/1939
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.
Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932
Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 4.195/1936
Francisco da Silva, fiscal de bonde representado pelo Syndicato de Operários em Bondes, Força e Luz, reclamou contra o Pará Electric Railways Lighting Company Limited. Silva, após ter requerido sua aposentadoria por invalidez, teve o pedido negado e foi transferido para outra função, considerada pela empresa como mais adequada a seu estado de saúde, tendo seu salário diminuído. Alegando já ter direito aos benefícios da estabilidade decenal, o reclamante pediu sua reintegração ao cargo anterior e indenizações por conta do período em que seus salários permaneceram rebaixados. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu por converter julgamento em diligência para que a Caixa de Aposentadoria e Pensões da empresa submetesse Francisco da Silva a um novo exame médico. Após o novo exame, o CNT entendeu que o laudo médico, novamente, não havia esclarecido a questão de maneira satisfatória, e que, portanto, a reclamação de Francisco da Silva era procedente, para que a Caixa de Aposentadoria e Pensões da empresa promovesse seu processo de aposentadoria.