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Reclamação Trabalhista nº 9.751/1934

  • RC-FER-CNT-09751-1934
  • Documento
  • 11/09/1934 a 21/03/1937
  • Parte de Sem título

O funcionário Olyntho Costa, ferroviário da empresa Estrada de Ferro Victoria a Minas, foi acusado de abandonar o serviço e não prestar contas à companhia em que trabalhava. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e por esse motivo não poderia ser dispensado sem o devido inquérito. De acordo com o inquérito administrativo, no qual consta que o empregado contava mais de 10 anos de serviço, Costa só poderia ser demitido se cometesse falta grave. A empresa não apresentou os documentos necessários para comprovar que o funcionário cometeu falta grave no serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.751/1934

  • RC-FER-CNT-09751-1934
  • Documento
  • 11/09/1934 a 21/03/1937
  • Parte de Sem título

O funcionário Olyntho Costa, ferroviário da empresa Estrada de Ferro Victoria a Minas, foi acusado de abandonar o serviço e não prestar contas à companhia em que trabalhava. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e por esse motivo não poderia ser dispensado sem o devido inquérito. De acordo com o inquérito administrativo, no qual consta que o empregado contava mais de 10 anos de serviço, Costa só poderia ser demitido se cometesse falta grave. A empresa não apresentou os documentos necessários para comprovar que o funcionário cometeu falta grave no serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 975/1934

  • RC-FER-CNT-00975-1934
  • Documento
  • 31/01/1934 a 07/11/1936
  • Parte de Sem título

José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.

Reclamação Trabalhista nº 975/1934

  • RC-FER-CNT-00975-1934
  • Documento
  • 31/01/1934 a 07/11/1936
  • Parte de Sem título

José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.

Reclamação Trabalhista nº 975/1934

  • RC-FER-CNT-00975-1934
  • Documento
  • 31/01/1934 a 07/11/1936
  • Parte de Sem título

José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.

Reclamação Trabalhista nº 9.739/1930

  • RC-MAR-CNT-09739-1930
  • Documento
  • 19/12/1930 a 13/10/1932
  • Parte de Sem título

O recorrente afirmou que foi dispensado da Companhia Brasileira de Portos, tendo sido suspenso sem vencimentos. Contava com mais de 10 anos de serviços prestados e sua demissão não ocorreu por conta da análise do inquérito administrativo, mas por ter sido condenado a um ano de prisão, por venda de cocaína. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado e receber os vencimentos a que tinha direito, excluindo-se o tempo em que esteve preso.

Reclamação Trabalhista nº 9.739/1930

  • RC-MAR-CNT-09739-1930
  • Documento
  • 19/12/1930 a 13/10/1932
  • Parte de Sem título

O recorrente afirmou que foi dispensado da Companhia Brasileira de Portos, tendo sido suspenso sem vencimentos. Contava com mais de 10 anos de serviços prestados e sua demissão não ocorreu por conta da análise do inquérito administrativo, mas por ter sido condenado a um ano de prisão, por venda de cocaína. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado e receber os vencimentos a que tinha direito, excluindo-se o tempo em que esteve preso.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

  • RC-BAN-CNT-09735-1935
  • Documento
  • 23/08/1935 a 25/08/1936
  • Parte de Sem título

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.730/1935

  • RC-ELE-CNT-09730-1935
  • Documento
  • 14/08/1935 a 04/04/1938
  • Parte de Sem título

O Syndicato dos Operarios e Empregados em Tramways e Classes Annexas de Porto Alegre encaminhou ao CNT a reclamação de Alipio Baptista de Almeida, rebaixado de sua função de sóta-capataz para a de operário, com redução de seus vencimentos. Visto que o funcionário provou que contava mais de 10 anos de serviço e que as empresas não comprovaram que tal rebaixamento ocorreu por medidas de ordem financeira, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que este fosse reconduzido aos seus vencimentos anteriores, sendo indenizado da diferença que deixou de receber durante o período em que esteve rebaixado.

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