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Reclamação Trabalhista nº 5.391/1936

O funcionário reclamou contra ato da companhia que, em decorrência de “liquidação do negócio”, dispensou João Valentim da Motta e não lhe pagou a devida indenização. A Junta de Conciliação e Julgamento considerou a reclamação improcedente e absolveu a firma. Não conformado com a decisão, o reclamante recorreu ao Ministro do Trabalho, o qual determinou que a ação fosse encaminhada ao CNT.

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