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Gualter José Ferreira Inglês
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Reclamação Trabalhista nº 9.752/1934

O empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A Cia. Hydro Electrica Nacional suspendeu seu salário e em seguida demitiu o funcionário sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.752/1934

O empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A Cia. Hydro Electrica Nacional suspendeu seu salário e em seguida demitiu o funcionário sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1933

José Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho, o qual o impossibilitou de trabalhar em lugares úmidos. O trabalhador afirmou que trabalhara na empresa por trinta anos e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro. No entanto, este fato causou uma discussão sobre a função a ser exercida por ele. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função, em virtude de limitação física, é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo, ou fosse para outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Companhia Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1933

José Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho, o qual o impossibilitou de trabalhar em lugares úmidos. O trabalhador afirmou que trabalhara na empresa por trinta anos e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro. No entanto, este fato causou uma discussão sobre a função a ser exercida por ele. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função, em virtude de limitação física, é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo, ou fosse para outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Companhia Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1933

José Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho, o qual o impossibilitou de trabalhar em lugares úmidos. O trabalhador afirmou que trabalhara na empresa por trinta anos e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro. No entanto, este fato causou uma discussão sobre a função a ser exercida por ele. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função, em virtude de limitação física, é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo, ou fosse para outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Companhia Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.

Reclamação Trabalhista nº 773/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o chefe de trem Manoel Gomes de haver chefiado um trem mesmo estando embriagado, além de fazer comentários considerados desrespeitosos em relação à administração. No decorrer do inquérito, porém, o consultor jurídico considerou os testemunhos e as provas apresentadas insuficientes para determinar culpado o chefe de trem, opinião compartilhada pelo CNT, que declarou o inquérito improcedente e decidiu pela readmissão de Gomes às suas funções, cabendo à empresa o direito de examinar o funcionário para fins de aposentadoria, considerando seu precário estado de saúde.

Reclamação Trabalhista nº 773/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o chefe de trem Manoel Gomes de haver chefiado um trem mesmo estando embriagado, além de fazer comentários considerados desrespeitosos em relação à administração. No decorrer do inquérito, porém, o consultor jurídico considerou os testemunhos e as provas apresentadas insuficientes para determinar culpado o chefe de trem, opinião compartilhada pelo CNT, que declarou o inquérito improcedente e decidiu pela readmissão de Gomes às suas funções, cabendo à empresa o direito de examinar o funcionário para fins de aposentadoria, considerando seu precário estado de saúde.

Reclamação Trabalhista nº 773/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o chefe de trem Manoel Gomes de haver chefiado um trem mesmo estando embriagado, além de fazer comentários considerados desrespeitosos em relação à administração. No decorrer do inquérito, porém, o consultor jurídico considerou os testemunhos e as provas apresentadas insuficientes para determinar culpado o chefe de trem, opinião compartilhada pelo CNT, que declarou o inquérito improcedente e decidiu pela readmissão de Gomes às suas funções, cabendo à empresa o direito de examinar o funcionário para fins de aposentadoria, considerando seu precário estado de saúde.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

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