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Curitiba - PR Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 12.972/1936

A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Sizenando de Lima, acusado de estar alcoolizado no trabalho, falta grave capitulada na letra b do art. 54 Dec. 20.465 de 1931. O CNT resolveu com os membros da Terceira Câmara, julgar improcedente o inquérito, por que não ficou provada a reincidência do estado de embriaguez do empregado e determinou que o acusado fosse mantido no cargo. Não conformada, a Rede de Viação procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 757/1936

O foguista José Paulino da Silva foi acusado de furtar óleo da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de tentar vender o óleo roubado depois. Um inquérito administrativo foi instaurado para investigar o roubo. O inquérito transcorreu sem que Silva apresentasse suas razões de defesa. Quando levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu por sua procedência, entendendo que a intenção dolosa de Silva havia sido provada pelos testemunhos e que o inquérito havia seguido regularmente as leis estabelecidas.

Reclamação Trabalhista nº 1.601/1936

A Superintendência da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande- Rede de Viação Paraná Santa Catarina remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que investiga faltas graves cometidas pelo chefe de trem Leopoldo Santos Ribas. Ribas foi acusado de desvio de dinheiro, da emissão irregular de um documento, de assédio a uma menor de idade e de ter permitido que pessoas viajassem no trem sem ter pagado passagens. O CNT julgou o inquérito procedente para reconhecer a falta de Ribas em ter permitido que viajantes adentrassem o trem sem passagem, tendo cometido irregularidades na impressão do documento, sendo que nas outras duas imputações, Ribas foi considerado inocente. O funcionário, porém, entrou com processo contra a empresa por meio do Ministro do Trabalho. Esse processo foi encaminhado à Junta de Conciliação e Julgamento, que se declarou impedida de julgá-lo, cabendo à função de julgar casos de funcionários demitidos de empresas sujeitas ao regime de Caixas de Aposentadorias e Pensões somente ao CNT, que já havia julgado o processo por meio do inquérito administrativo da empresa. O funcionário tentou entrar com pedido de revisão do inquérito administrativo, o qual foi negado por falta de fundamentação legal. O processo foi arquivado.

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