A empresa requereu demissão do operário carpina, Francisco Severiano, acusando-o de abandono de emprego. A empresa ofereceu diversas testemunhas com discursos diferentes que foram descartados. O funcionário apresentou atestado médico, justificando suas faltas e tornando a acusação indevida. Baseado nesses fatos, o CNT julgou improcedente a reclamação da Companhia e aprovou reintegração do operário ao seu antigo cargo, além do pagamento de todos os seus vencimentos.
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Benedito Flemming requereu reintegração ao seu cargo e declarou que foi demitido sem justificativa plausível. A empresa alegou, com apresentação de testemunhas, que Benedito era reincidente por instaurar rivalidades no ambiente de trabalho com sua má conduta e moralidade, sendo avisado diversas vezes e demitido para o bem dos outros empregados. O CNT autorizou a demissão do empregado.
UntitledMiguel Janotta reclamou contra sua demissão requerendo reintegração do cargo de eletricista, tendo mais de vinte anos de serviços prestados à empresa. Questionando a veracidade do tempo de serviço, não houve testemunhas ou prova suficientes que comprovasem o contrário do que o empregado alegou. Em acordo com a Empresa, Miguel Janotta pediu demissão por livre e espontânea vontade, além de ganhar uma indenização e os atrasados referentes ao tempo em que esteve afastado do cargo.
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