Indeferido

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Reclamação Trabalhista nº 8.948/1937

  • RC-FER-CNT-08948-1937
  • File
  • 23/06/1937 a 02/03/1943
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo contra Octavio de Oliveira Dorta, para fins de demissão, em virtude das faltas graves de insubordinação e abandono de emprego. Visto que a o inquérito observou as Instruções do CNT, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O funcionário apresentou recurso de embargos à decisão. O CNT recebeu os embargos para reformar a decisão e mandar reintegrá-lo. A Cia. interpôs recurso para o Sr. Ministro do Trabalho, que opinou que o processo fosse remetido a alta deliberação do Sr. Ministro do Trabalho. Em conformidade com o parecer do Dr. Consultor Jurídico, acolheu o recurso, sem impor condenação à Empresa, resolvendo atender com equidade o pedido. Octavio pediu reconsideração do despacho ministerial, mas foi indeferido.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
  • File
  • 29/01/1931 a 18/06/1943
  • Part of Untitled

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.