Improcedente

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Reclamação Trabalhista nº 6.762/1937

O Sr. Deodoro Leônidas de Araújo Silva recorreu para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio da decisão proferida pelo CNT que julgou improcedente a reclamação quando foi demitido. Em grau de embargos, a Terceira Câmara do CNT resolveu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, visto que não ficaram provados os 10 anos de serviços. Resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgá-los improcedentes, uma vez que o embargante não conseguiu destruir a prova existente nos autos, confirmando a decisão embargada. O senhor Ministro, tendo em vista o recurso interposto da decisão do CNT, que julgou improcedente a reclamação contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, exarou que mantém a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 8.108/1933

O piloto Deodoro Leônidas de Araújo reclamou contra a sua demissão da Cia de Navegação. A Cia informou que o piloto Deodoro tinha somente seis anos, quatro meses e dezenove dias de serviços prestados. Resolveu a 3ª Câmara do CNT julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, devido o reclamante não possuir 10 anos de serviços, portanto não cabendo o direito de estabilidade. O reclamante opôs embargos à decisão do Conselho. Considerando que a decisão recorrida continuava inalterada, resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgar improcedente, confirmando a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 8.574/1936

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos, sob a alegação de que o aumento era provisório. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço e que a firma não comprovou que passava por dificuldades financeiras, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou que Adalberto Sizino Ozorio voltasse a receber o salário anterior e fosse indenizado pelo tempo em que teve o pagamento reduzido. A empresa apresentou embargos, que foram aceitos pelo CNT, reformando o acórdão para julgar improcedente a reclamação. Dessa forma, Adalberto declarou desistência no prosseguimento da reclamação, requerendo arquivamento dos autos. O CNT o fez e considerou inexistente o pedido de avocação à instância ministerial formulado pelo reclamante.

Reclamação Trabalhista nº 10.668/1935

Os autos da reclamação de Benedito Mariano Tavares contra a Companhia Comércio e Navegação, por ter sido dispensado do cargo de contínuo da Vila Pereira Carneiro. Ficou provado que a Vila Pereira Carneiro deixou de pertencer à reclamada desde a data anterior à dispensa do reclamante e que a referida Vila nunca esteve nas condições previstas na alínea B do art. 3 do dec. n.22.87, de 29 de junho de 1933. Razão pela qual os seus empregados, inclusive o reclamante, deixaram de usar da faculdade estabelecida no art.9 do mesmo decreto. Resolveu a câmara do CNT julgar improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 16.632/1936

O Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante e 1º piloto da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Floriano Candido de Viveiros Pinto, processou sua empregadora por esta tê-lo rebaixado mesmo já possuindo o direito à estabilidade. A empresa, em resposta, argumentou que apenas indicou o nome do Capitão para o cargo de imediato no navio Manaus de forma interina. Após apurar o caso, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que o reclamante não possuía o direito à estabilidade na época do rebaixamento, considerando a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário apresentou embargos à decisão, os quais foram aceitos pelo Conselho, que converteu o julgamento em diligência para apurar o nome do funcionário substituído pelo reclamante no cargo de imediato e que, na presença de um funcionário da Secretaria do CNT, se verificasse o original da caderneta-matrícula pertencente a Floriano Cândido, oficiando as duas partes do processo. Feita a diligência, o Conselho reformou a decisão original, julgando procedente a reclamação para determinar o imediato pagamento de indenizações ao funcionário, devidas por conta das diferenças entre os vencimentos. O reclamante, pois, requereu a extração da carta de sentença, no que foi atendido, mas depois acabou por renunciar das diferenças de vencimentos que lhe foram reconhecidas pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 5.391/1936

O funcionário reclamou contra ato da companhia que, em decorrência de “liquidação do negócio”, dispensou João Valentim da Motta e não lhe pagou a devida indenização. A Junta de Conciliação e Julgamento considerou a reclamação improcedente e absolveu a firma. Não conformado com a decisão, o reclamante recorreu ao Ministro do Trabalho, o qual determinou que a ação fosse encaminhada ao CNT.

Reclamação Trabalhista nº 6.907/1936

O Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal reclamou contra as Juntas de Conciliação e Julgamento que, por considerarem os estabelecimentos de ensino “casas de comércio”, os sujeitaram às obrigações contidas na Lei nº 62/35, que tratou de indenizações devidas aos funcionários de indústria e comércio em casos de demissão sem justa causa e contrato de trabalho sem previsão de término. O Conselho Nacional do Trabalho considerou improcedente a reclamação do Sindicato, entendendo que a Lei nº 62, de 1935 era aplicável aos estabelecimentos de ensino, quer ou não registrados no Departamento de Indústria e Comércio. O Sindicato decidiu recorrer da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 15.412/1935

Aurelio Rodrigues Vergara reclamou contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua reclamação contra a Empresa Brasileira de Diversões. Vergara havia sido mandado para trabalhar em São Paulo pela diretoria da empresa. Porém, quando o prédio em que o funcionário trabalhava em São Paulo passou por obras, as atividades foram suspensas e o suplicante foi excluído da lista dos empregados, deixando de receber seus ordenados, mesmo se dizendo funcionário estável, motivo pelo qual desejou sua reintegração. Porém, a Junta de Conciliação determinou que Aurelio Rodrigues Vergara não possuía o direito à estabilidade por não ser associado a nenhum Instituto de Aposentadorias e Pensões, sendo Vergara apenas um “artista”, e não um funcionário estável. Após a apresentação do recurso, a Procuradoria-Geral deu parecer contrário, afirmando que Vergara não havia apresentado provas que afirmassem que era funcionário da Empresa e/ou que possuía mais de dez anos de serviços prestados e que ele havia sido demitido antes da lei que tratava dos benefícios aos comerciários ser decretada, o que o excluiria da obtenção de tais direitos. Mais tarde, verificou-se que Vergara não era sindicalizado e também não possuía carteira de trabalho (o que impedia o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de reconhecer quaisquer reclamações que apresentasse), situação essa que o impedia legalmente de apelar às Juntas enquanto a Justiça do Trabalho ainda se encontrava em formação. O processo foi anulado “ab-initio” (desde o princípio).

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