Reclamação Trabalhista nº 8.883/1935
- RC-FER-CNT-08883-1935
- Arquivo
- 26/07/1935 a 08/10/1938
O empregado reclamou contra sua demissão - sem que houvesse inquérito administrativo - da Companhia Carris Porto Alegrense. Porém, a empresa aduziu que ele pediu demissão e depois foi readmitido. Portanto, visto que o afastamento foi voluntário, o tempo de trabalho anterior ao seu pedido de demissão não contaria para a estabilidade funcional. Sendo assim, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. O Procurador Geral apresentou embargos à decisão baseando-se em despacho ministerial que reformava este edito. Por conseguinte, o CNT aceitou os embargos e determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais. Entretanto, visto que a Companhia Carris Porto Alegrense não readmitiu imediatamente João Evangelista Conceição, este fez um acordo com a empresa, a qual pagou uma determinada quantia para que ele desistisse da reintegração. Após o acordo, o empregado, que ficara em desvantagem, decidiu reclamar novamente ao CNT. Todavia, devido ao acordo feito com a companhia, sua reclamação foi julgada improcedente.