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Reclamação Trabalhista nº 5.812/1934

A administração da Estrada de Ferro Sorocabana pediu autorização para demitir o funcionário Benedito Antônio Pereira, conforme o Dec. 20.465, art. 54, letra “a”. O CNT analisou os autos e não ficou clara a acusação no inquérito sobre as faltas cometidas. O Conselho Nacional do Trabalho anulou o inquérito e deu um prazo de 30 dias para a Estrada instaurar novo inquérito com observação das formalidades legais. Cumprindo o que determinou o acórdão da 2ª Câmara, um novo inquérito foi feito pela diretoria da Estrada de Ferro, informando que Benedito, foguista, havia se apropriado de um aparelho ”Primus” do armazém de abastecimento de Sorocaba. A falta grave (furto) foi confessada pelo acusado em suas declarações. O CNT autorizou a demissão do funcionário.