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Reclamação Trabalhista nº 4.773/1935

Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Commercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo (que terminou com a demissão de Cecchino), analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 4.773/1935

Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Commercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo (que terminou com a demissão de Cecchino), analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 1.578/1937

Antônio Roberto de Oliveira pediu ao CNT providências no sentido de ser reintegrado na Estrada de Ferro onde trabalhou mais de 10 anos e foi demitido. Oliveira alegou que, após ter pedido sua transferência para outra turma de locomoção, foi atendido, porém foi suspenso de suas funções. A empresa informou que Antônio Roberto trabalhou de 1915 a 1928, quando pediu para ser exonerado, sem que houvesse inquérito administrativo estabelecido na lei. O CNT não aceitou as razões apresentadas e resolveu que o reclamante fosse mantido no emprego anterior. O acordo não foi cumprido, pois o reclamante não se apresentou no serviço até a data do acórdão. O CNT, em sessão, conhecendo que já estava resolvido, ordenou que o reclamante se apresentasse aos serviços da referida Estrada.

Reclamação Trabalhista nº 4.773/1935

Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Commercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo (que terminou com a demissão de Cecchino), analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 4.773/1935

Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Commercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo (que terminou com a demissão de Cecchino), analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.