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Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 4.119/1934

José Nezbeda, natural da Bohêmia, foi demitido após retornar de um tratamento médico. A Cia. informou que o empregado sofria de epilepsia, o que o impossibilitava de trabalhar normalmente e que, por essa razão, o empregado havia deixado de trabalhar na Companhia. O CNT entendeu que, por possuir mais de dez anos de serviços prestados, o empregado era estável e, portanto, a demissão fora ilegal. Nesse sentido, determinou a reintegração de José Nezbeda à Cia. Estrada de Ferro e Minas de São Jeronymo.