Estabilidade

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Reclamação Trabalhista nº 4.526/1934

  • RC-MAR-CNT-04526-1934
  • File
  • 05/05/1934 a 21/01/1937
  • Part of Untitled

O reclamante Antônio José dos Reis, de 57 anos de idade, alegou ter trabalhado na Companhia de Navegação Bahiana por 44 anos e ter sido dispensado sem inquérito administrativo, pedindo ao Egrégio Conselho a sua reintegração. A reclamada afirmou que o funcionário foi dispensado por faltar ao trabalho e que não contava com o tempo de serviço afirmado pelo empregado, pois ele fazia parte da antiga navegação, que pertencia ao Governo do Estado, desvinculada da administração da época. O Conselho Nacional do Trabalho, em acórdão, considerou que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviço e tinha direito à estabilidade, resolvendo os membros da 3º Câmara do CNT dar provimento à reclamação, determinando a reintegração com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.527/1933

  • RC-MAR-CNT-10527-1933
  • File
  • 23/09/1933 a 27/12/1937
  • Part of Untitled

Benjamim era contra mestre da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. O funcionário estava reclamando contra a Companhia, em razão da diminuição do seu salário após ser reintegrado à empresa como diarista. Sendo o empregado estável, pois possuía mais de dez anos de serviços prestados, os membros do Conselho Nacional do Trabalho determinaram a reintegração do empregado com os vencimentos a que tinha direito.

Parecer n° 316

Parecer n° 316: Solicitante do Parecer: Rede Mineira de Viação - Consulta sobre o recebimento ou não do Recurso de Embargos, em que se discute o pedido de reintegração de empregado estável demitido sem o devido inquérito administrativo, como também a pre

Parecer n° 325

Parecer n° 325: Solicitante do Parecer: Estrada de Ferro Central do Brasil - Indaga se a competência do tribunal fora restringida. Competência da Justiça do Trabalho. Estabilidade. Readmissão.

Parecer n° 322

Parecer n° 322: Solicitante do Parecer: Rede de Viação Paraná Santa Catarina - Consulta se houve restrições na competência da Justiça Trabalhista. Competência do CNT para julgar as questões de estabilidade dos empregados pertencentes às empresas da União

Parecer n° 204

Parecer n° 204: Solicitante do Parecer: Cia Aços Especiais Itabira - Acesita - Pergunta-se: a) Tendo o tempo de casa dos postulantes sido contestado e tendo a empresa e a litisconsorte oferecido documentos, cabia a elas o ônus da prova? b) A estabilidade

Parecer n° 202

Parecer n° 202: Solicitante do Parecer: Caixa Econômica do Estado de Goiás - Caixego - Indaga-se: a) como empregadora, poderá instituir m mecanismo que assegure estabilidade ou garantia de empego a seus servidores, independentemente de serem ou não optan

Parecer n° 221

Parecer n° 221: Solicitante do Parecer: Aracruz Celulose Sociedade Anônima - a) O caput do art. 534 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988? b) O § 1° do art. 534 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988? c) A criação d

Parecer n° 205

Parecer n° 205: Solicitante do Parecer: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - Indaga-se: a) O tempo de estágio pode ser considerado como tempo de serviço prestado para fins de aposentadoria? b) Se há possibilidade de o INSS recon

Parecer n° 108

Parecer n° 108: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Aglutinação de várias CIPAs, em razão da fusão de estabelecimentos na mesma localidade, leva a empresa a indagar se pode ter o mesmo número de CIPAs e CGCs e, em caso afirmativo,

Parecer n° 386

Parecer n° 386: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Consulta sobre a estabilidade provisória de empregado acidentado no trabalho. Questiona se a garantia de emprego sobrevive face à "plena e total recuperação para o prestação dos

Parecer n° 370

Parecer n° 370: Solicitante do Parecer: Não identificada. - A empresa consulta sobre a estabilidade no emprego, assegurada aos exercentes de cargos de direção ou representação sindical e aos diretores de cooperativas organizadas por empregados. Dúvidas q

Parecer n° 303

Parecer n° 303: Solicitante do Parecer: Não identificada. - Consulta sobre os efeitos jurídicos da eleição de empregado de uma empresa para membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de entidades da Federação. Eleiç

Parecer n° 203

Parecer n° 203: Solicitante do Parecer: TV SBT - A Consulente indaga se efetivamente pode se concluir que restou caracterizada a estabilidade do empregado na hipótese que apresentou. Estabilidade no emprego. Resulta de comunicado de que as despedidas, se

Parecer n° 314

Parecer n° 314: Solicitante do Parecer: Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - Restrição de competência do Conselho Nacional do Trabalho. Inquérito Administrativo instaurado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil contra o empregado João Baptista.

Parecer n° 324

Parecer n° 324: Solicitante do Parecer: Lloyd Brasileiro - O Consulente indaga se cabe reintegração. Pedido de Reintegração

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

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