- AC05501
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- 01/01/1937 a 01/12/1937
Processo nº 13006 - 1937 - Acórdão nº 00436 de 1937 - Relator: Osvaldo Gomes da Costa Miranda
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Processo nº 06816 - 1937 - Acórdão nº 00392 de 1937 - Relator: Alvaro Corrêa da Silva
Processo nº - 1937 - Acórdão de 1937 - Relator: Oscar Saraiva
Processo nº 17754 - 1938 - Acórdão nº 00189 de 1938 - Relator: Arthur Hortêncio Bastos
Processo nº 05990 - 1938 - Acórdão nº 00260 de 1938 - Relator: Edgard de Oliveira Lima
Processo nº 14062 - 1938 - Acórdão nº 00158 de 1938 - Relator: Humberto Smith de Vasconcellos
Processo nº 10669 - 1938 - Acórdão nº 00412 de 1938 - Relator: Raymundo de Araújo Castro
Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934
O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.
Reclamação Trabalhista nº 15.402/1935
Joaquim Peixoto entrou com um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro Central do Brasil por ter sido demitido enquanto já tinha, supostamente, o direito à estabilidade. Quando foram pedidas explicações a respeito do tempo em que Peixoto exerceu funções na empresa, o reclamante e a Estrada de Ferro forneceram informações contraditórias. Porém, ambas as versões demonstraram que Peixoto não tinha o direito à estabilidade decenal. Levado ao CNT, este não tomou conhecimento da reclamação por essa razão.
Reclamação Trabalhista nº 9.483/1937
O Sr. Josino Furbino foi dispensado do serviço por invalidez, tendo trabalhado mais de 10 anos, e requereu sua aposentadoria por invalidez da Caixa de Aposentadoria e Pensões, de acordo com a lei em vigor. A junta Administrativa da Caixa negou seu pedido. Porém, o funcionário recorreu da decisão para o CNT. A Segunda Câmara do CNT resolveu dar, em parte, provimento ao recurso do funcionário, pois o laudo da inspeção médica o considerava apto para funções que não requeriam grande dispêndio de energia física.