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Reclamação Trabalhista nº 7.160/1934

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Djalma Fagundes Midon, acusado de ter se apropriado de dinheiro pertencente à renda da seção de bagagens de Uruguaiana, da qual era encarregado. O funcionário confessou a autoria do delito e, embora tenha indenizado a empresa, não deixou de praticar falta grave. Portanto, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 7.359/1934

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Otílio Monteiro, acusado de brigar com o feitor da turma, Olmiro Costa, e de se dar ao vício da embriaguez, o que constitui falta grave. O inquérito provou a culpa do empregado, portanto o CNT resolveu autorizar sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 2.133/1932

Júlio Nicolas, funcionário da Companhia Telefônica Rio-Grandense, reclamou sobre a redução do seu salário e sobre a sua aposentadoria. O empregado possuía mais de doze anos de serviço na empresa Telefônica. Houve duas reduções em seu salário: a primeira de 10 % e a segunda de 18%. A Companhia alegou que as reduções foram necessárias, pelo fato de o funcionário estar com a saúde precária. Além da saúde precária, ele já possuía mais de 33 anos de serviço e estava requerendo sua aposentadoria. O funcionário conseguiu a aposentadoria no dia 28 de fevereiro de 1933. Por irregularidades da Companhia Telefônica, o CNT determinou o pagamento do salário integral, sem reduções, como forma de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 14.347/1934

José Luiz Pereira, ex-capataz de transportes da Rio-grandense Light and Power Syndicate Ltd., entrou com processo contra sua empregadora no CNT, pois afirmou que, mesmo tendo o direito à estabilidade decenal, seus salários foram descontados quando foi rebaixado e passou a receber a quantia de 1.400 réis por hora de trabalho na área de reparação de automóveis, em comparação com os 400 mil réis mensais que recebia anteriormente. A empresa contra-argumentou que o cargo do qual Pereira fora realocado havia sido extinto porque a empresa encerrou seus serviços de transportes e que, mesmo tendo realocado o trabalhador para outra função, os salários que passou a receber eram equivalentes aos anteriores, com a única diferença de os vencimentos não serem mais mensais. O CNT julgou a reclamação procedente para que o funcionário voltasse a receber seu ordenado de forma mensal, no que foi atendido pela empresa. Pereira reclamou, também, indenizações sobre horas-extras supostamente não pagas, entretanto, esta reivindicação foi julgada improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 6.364/1933

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul remeteu ao CNT o inquérito instaurado contra o funcionário Máximo Rodrigues. O empregado foi acusado por Jorge Rauber de falta grave, tendo sido rebaixado de classe (de 3ª para 4ª classe) e suspenso por 90 dias. Contudo, a 1ª Câmara do CNT entendeu que o inquérito era improcedente, de forma que não foram apresentadas provas suficientes que autorizassem a demissão do empregado ou o rebaixamento de classe. Máximo Rodrigues, mesmo após ter sido reintegrado, reclamava não ter recebido os vencimentos no período em que foi suspenso.

Reclamação Trabalhista nº 4.708/1933

Hermes Carvalho, condutor de trens de passageiros, foi demitido por falta grave, com base em inquérito administrativo, o que não possibilitou o direito de defesa do empregado, acusado de ter recebido certa quantia de um passageiro, sem dar recibo e nem o respectivo bilhete (ato de improbidade). Também foi acusado de comportamento inadequado, por causa do consumo excessivo de álcool. De fato, o primeiro inquérito foi considerado nulo e o CNT determinou a instauração de novo inquérito, além da reintegração do empregado. Embora tenha sido reintegrado ao cargo, o interessado alegou que apenas isso não bastaria para cumprir o acórdão do CNT, uma vez que a Viação Férrea recusava-se a pagar os vencimentos e vantagens a que Hermes Carvalho tinha direito. Hermes foi readmitido, mas não reintegrado, como ele fez questão de ressaltar, sem receber o que tinha direito no período em que ficou afastado do cargo, afirmando que foi colocado em serviço penoso, tendo folgas de oito em oito ou de dez em dez dias, ficando à disposição do serviço durante dez horas diárias, sem observar domingos e feriados. A empresa afirmou que apenas o reintegraria com todas as vantagens, após o segundo inquérito. Porém, em cumprimento ao acórdão do CNT, o interessado foi efetivamente reintegrado com todas as vantagens legais.