Embriaguez Habitual

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Acórdão de 1932

  • AC16458
  • File
  • 01/01/1932 a 01/12/1932
  • Part of Untitled

Processo nº 06554 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Waldemar Cromwell do Rego Falcão

Acórdão de 1932

  • AC16458
  • File
  • 01/01/1932 a 01/12/1932
  • Part of Untitled

Processo nº 06554 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Waldemar Cromwell do Rego Falcão

Acórdão nº 00274 de 1939

  • AC03914
  • File
  • 01/01/1939 a 01/12/1939
  • Part of Untitled

Processo nº 20416 - 1939 - Acórdão nº 00274 de 1939 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo

Acórdão nº 00274 de 1939

  • AC03914
  • File
  • 01/01/1939 a 01/12/1939
  • Part of Untitled

Processo nº 20416 - 1939 - Acórdão nº 00274 de 1939 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo

Reclamação Trabalhista nº 14.796/1933

  • RC-FER-CNT-14796-1933
  • File
  • 26/12/1933 a 24/06/1935
  • Part of Untitled

A empresa pediu a demissão do manobreiro José Cristóvão de Moraes, acusado de embriaguez habitual. O funcionário foi advertido sobre o ato diversas vezes, chegando a sofrer punições por reincidência na falta. Após análise de testemunhos, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 640/1937

  • RC-MAR-CNT-00640-1937
  • File
  • 12/01/1937 a 09/05/1938
  • Part of Untitled

A Companhia Docas de Santos remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao trabalhador de carga e descarga da Turma nº1, Abel Martins, acusado de embriaguez habitual ou em serviço. Na conclusão do inquérito, a empresa decidiu que a falta imputada a Martins estava comprovada e enviou o inquérito ao CNT, que, seguindo parecer da Procuradoria-Geral, julgou não provadas as acusações feitas ao funcionário, negando autorização à sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 8.020/1935

  • RC-FER-CNT-08020-1935
  • File
  • 13/07/1935 a 04/10/1937
  • Part of Untitled

O bombeiro Laurindo Alves Conceição foi acusado pela sua empregadora, a Companhia Indústria e Viação de Pirapora, de embriaguez habitual, desleixo e abandono de emprego. Por essas razões foi instaurado inquérito administrativo para apurar a situação, que decidiu pela demissão de Conceição, sendo este suspenso até que o Conselho Nacional do Trabalho decidisse por sua restituição. Enviado ao CNT, este decidiu pela nulidade do inquérito e pela necessidade de instauração de outro processo, pois o primeiro não deu uma audiência ao acusado, parte fundamental dos inquéritos administrativos. Após ser conduzido novo inquérito, o Conselho considerou provadas as imputações contra o bombeiro e autorizou sua demissão. Inconformado, Conceição pediu que o processo fosse considerado nulo assim como também reivindicou sua reintegração com todas as vantagens legais, afirmando que o processo era irregular, questionando a validade dos testemunhos que o culparam e alegando “estado miserável”. O CNT desprezou os embargos.