Reclamação Trabalhista nº 16.058/1936
- RC-FER-CNT-16058-1936
- Arquivo
- 18/11/1936 a 21/10/1937
A Estrada de Ferro Sorocabana instaurou inquérito administrativo contra Joaquim Aguiar, devido à falta grave cometida, classificada como embriaguez habitual em serviço, para poder demiti-lo. Entretanto, não ficou comprovada a falta, e todas as testemunhas negaram a embriaguez. Dessa forma, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado, com todas as vantagens legais.