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- 01/01/1938 a 01/12/1938
Processo nº 02583 - 1938 - Acórdão de 1938 - Relator: Arthur Hortêncio Bastos
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Processo nº 02583 - 1938 - Acórdão de 1938 - Relator: Arthur Hortêncio Bastos
Processo nº 03571 - 1938 - Acórdão nº 00437 de 1938 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo
Processo nº 03052 - 1938 - Acórdão nº 00668 de 1938 - Relator: Luís Mendes Ribeiro Gonçalves
Reclamação Trabalhista nº 3.912/1937
Teócrito Teixeira de Miranda, bancário, pleiteou a reintegração nos serviços da Bank London. O banco recorreu da decisão do CNT, que julgou procedente, em parte, sua reclamação, para o fim receber uma indenização na base da Lei nº 62, de 1935. Sob alegação de direito à estabilidade, o bancário deve ser reintegrado e não apenas indenizado. Resolveu a 2ª Câmara do CNT determinar a reintegração do funcionário nos serviços do “Bank of London” de acordo com art. 15 do dec. 24.615 de 1934, tendo o direito a receber integral os vencimentos não pagos desde a demissão. O Bank of London não se conformou com a resolução do CNT e ofereceu embargo. O Conselho, apreciando os embargos oferecidos pela empresa, resolveu, em sessão plena, receber em parte os embargos e reformou a decisão embargada, dando o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935.
Reclamação Trabalhista nº 16.256/1938
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação não provou a falta de Emídio Figueiredo Araújo, o CNT determinou sua readmissão. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 4.781/1937
Elmano da Cunha, bancário, trabalhou 23 anos no British Bank of South América e foi dispensado. O CNT, apreciando os embargos oferecidos por Elmano da Cunha à decisão da 3ª Câmara, julgou improcedente a sua reclamação contra o Bank of London. Assim, resolveu receber, em parte, os embargos e reconheceu o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935.
Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946
Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.
Reclamação Trabalhista nº 8.110/1939
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina, insubordinação e agressão. Visto que tais faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados, ressalvada a possibilidade de o banco readmitir o trabalhador em outra agência, dada a incompatibilidade com o gerente da agência de Manaus.
Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935
O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.
Reclamação Trabalhista nº 20.028/1940
Luiz Antônio da Silva solicitou providência sobre o inquérito administrativo instaurado contra Manoel Casimiro Ramos, no qual julgou improcedente o inquérito. A empresa recorreu para o Conselho Pleno. O CNT recebeu os embargos e a falta ficou comprovada. O CNT julgou procedente a acusação, autorizando a empresa a demitir o funcionário Manoel Casimiro Ramos.