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Reclamação Trabalhista nº 16.975/1936

Alcides Barbosa, ex-conferente de 1ª classe da estrada, reclamou ao Egrégio Conselho, alegando que foi demitido injustamente, após 14 anos de serviços efetivos prestadas na Rede Mineira de viação, sem inquérito administrativo. A Rede Mineira informou que dispensou o funcionário por abandono de emprego e ausência de habilitação do cargo de conferente. O CNT da Terceira Câmara julgou procedente a reclamação para o fim de ser reintegrado, dando um prazo de 90 dias à empresa para que fosse apurada a falta atribuída ao reclamante com inquérito administrativo. A Rede Mineira opôs embargos ao acórdão. após análise, ficou esclarecido que o acusado não abandonou o serviço, pois já estava suspenso. Assim, a Câmara da Justiça do Trabalho resolveu desprezar os embargos e confirmar o acórdão embargado na conclusão.

Reclamação Trabalhista nº 5.474/1936

O empregado reclamou de sua demissão da empresa, alegando ter sido um ato arbitrário da direção. Visto que o funcionário não contava 10 anos de serviço, mas sim apenas 7 anos, o CNT julgou improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal. Pedro Ferreira da Rocha apresentou embargos à decisão, os quais foram desprezados.