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Reclamação Trabalhista nº 1.822/1936

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de submeter Valentim José de Souza a exame de sanidade, além de verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 2.467/1937

O Sr. Geraldo Antônio Netto reclamou na procuradoria do Departamento Nacional do Trabalho contra a sua demissão dos serviços de Fred Figner, onde possuía mais de 10 anos de exercícios. A Junta de Conciliação e Julgamento converteu o julgamento em diligência com o parecer da procuradoria. Resolveram determinar a reintegração do reclamante com todas as vantagens legais decorrente desse ato. Não conformada, a Fred Figner recorreu da decisão da 2ª Junta de Conciliação. Resolveram os membros do CNT conhecer o recurso para julgá-lo, em parte, procedente e condenar a empresa a pagar o empregado mais uma indenização de seis meses de salário. Conforme o acórdão, a Fred Figner pagou a importância determinada.

Reclamação Trabalhista nº 16.632/1936

O Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante e 1º piloto da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Floriano Candido de Viveiros Pinto, processou sua empregadora por esta tê-lo rebaixado mesmo já possuindo o direito à estabilidade. A empresa, em resposta, argumentou que apenas indicou o nome do Capitão para o cargo de imediato no navio Manaus de forma interina. Após apurar o caso, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que o reclamante não possuía o direito à estabilidade na época do rebaixamento, considerando a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário apresentou embargos à decisão, os quais foram aceitos pelo Conselho, que converteu o julgamento em diligência para apurar o nome do funcionário substituído pelo reclamante no cargo de imediato e que, na presença de um funcionário da Secretaria do CNT, se verificasse o original da caderneta-matrícula pertencente a Floriano Cândido, oficiando as duas partes do processo. Feita a diligência, o Conselho reformou a decisão original, julgando procedente a reclamação para determinar o imediato pagamento de indenizações ao funcionário, devidas por conta das diferenças entre os vencimentos. O reclamante, pois, requereu a extração da carta de sentença, no que foi atendido, mas depois acabou por renunciar das diferenças de vencimentos que lhe foram reconhecidas pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.