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- 01/01/1938 a 01/12/1938
Processo nº 03143 - 1938 - Acórdão nº 00229 de 1938 - Relator: Osvaldo Gomes da Costa Miranda
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Processo nº 03143 - 1938 - Acórdão nº 00229 de 1938 - Relator: Osvaldo Gomes da Costa Miranda
Reclamação Trabalhista nº 8.051/1936
A São Paulo Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave cometida por seu empregado, o vigia noturno José de Oliveira Manaia, acusado de abandono de emprego, após ter se licenciado do serviço para tratamento de saúde, tendo a licença prorrogada por duas vezes antes do prazo expirar e o inquérito ser iniciado. A empresa investigou o paradeiro do acusado e descobriu que Manaia se encontrava em Portugal, não tendo justificado sua ausência prolongada do serviço e não demonstrando qualquer vontade de retornar ao Brasil. O Conselho decidiu pela conversão do julgamento em diligência, para que fossem solicitadas à empresa os pedidos de licença, seus respectivos despachos e esclarecimentos a respeito de uma possível justificativa dada pelo empregado para suas ausências, após o término da última licença. A empresa prestou tais esclarecimentos e enviou os requerimentos de licença, fazendo com que o Conselho entendesse que a imputação de abandono atribuída a Manaia, agravada pela ausência de sua defesa no inquérito, fosse procedente, autorizando sua demissão.
Reclamação Trabalhista nº 3.996/1933
O trabalhador reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. O CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de ouvir o reclamante a respeito de documentos apresentados. Após averiguação, o Conselho julgou a reclamação procedente em parte, para que fosse instaurado inquérito administrativo a respeito da conduta do funcionário. Caso isto não ocorresse, o empregado deveria ser reintegrado à sua função. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 4.977/1937
O Banco do Povo encaminhou, ao Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, inquérito administrativo instaurado para provar a falta grave de abandono de emprego atribuída ao seu empregado André Basto de Albuquerque. Considerando que o inquérito não observou as Instruções do Conselho, os membros da 2ª Câmara do CNT converteram o julgamento em diligência para o Banco instaurar novo inquérito. A 2ª Câmara do CNT, apreciando o novo inquérito, resolveu autorizar a demissão do acusado.
Processo nº 03143 - 1938 - Acórdão nº 00229 de 1938 - Relator: Osvaldo Gomes da Costa Miranda
Processo nº 08518 - 1938 - Acórdão nº 00053 de 1938 - Relator: João Vilas Boas
Processo nº 03188 - 1938 - Acórdão nº 00146 de 1938 - Relator: José de Sá Bezerra Cavalcanti
Reclamação Trabalhista nº 1.534/1936
A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, sob a alegação de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a apuração apresentava falhas processuais, o CNT determinou que fossem sanadas estas irregularidades. Uma vez que a diligência foi cumprida, a companhia solicitou a homologação do acordo que firmara com o empregado, no qual ambos desistiram de dar prosseguimento ao processo. Portanto, o CNT homologou o acordo e determinou o arquivamento do inquérito.
Reclamação Trabalhista nº 4.977/1937
O Banco do Povo encaminhou, ao Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, inquérito administrativo instaurado para provar a falta grave de abandono de emprego atribuída ao seu empregado André Basto de Albuquerque. Considerando que o inquérito não observou as Instruções do Conselho, os membros da 2ª Câmara do CNT converteram o julgamento em diligência para o Banco instaurar novo inquérito. A 2ª Câmara do CNT, apreciando o novo inquérito, resolveu autorizar a demissão do acusado.
Reclamação Trabalhista nº 10.831/1935
O Departamento Estadual do Trabalho encaminhou a reclamação de Luciano Ramalho Vieira - demitido sem que respondesse a inquérito administrativo – contra The San Paulo Gas Company Limited. Visto que ficou provado nos autos que o funcionário contava mais de 10 anos de trabalho, o CNT resolveu converter o julgamento em diligência para que a empresa instaurasse inquérito para provar falta grave do empregado. A companhia apresentou embargos à decisão, porém estes não foram aceitos. Após o inquérito, o CNT autorizou a demissão do trabalhador, entretanto, determinou que lhe fossem pagos os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. A empresa embargou a sentença do CNT, que foi reformada a favor da San Paulo Gas Company Limited.