- AC00802
- File
- 01/01/1938 a 01/12/1938
Part of Untitled
Processo nº 02834 - 1938 - Acórdão nº 00052 de 1938 - Relator: Arthur Hortêncio Bastos
Part of Untitled
Processo nº 02834 - 1938 - Acórdão nº 00052 de 1938 - Relator: Arthur Hortêncio Bastos
Part of Untitled
Processo nº 02834 - 1938 - Acórdão nº 00052 de 1938 - Relator: Arthur Hortêncio Bastos
Part of Untitled
Processo nº 14985 - 1938 - Acórdão nº 00174 de 1938 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Part of Untitled
Processo nº 14985 - 1938 - Acórdão nº 00174 de 1938 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Reclamação Trabalhista nº 1.872/1940
Part of Untitled
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desídia no desempenho de suas funções e embriaguez em serviço. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou sua demissão.
Reclamação Trabalhista nº 4.918/1936
Part of Untitled
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desídia no desempenho de suas funções. A investigação observou rigorosamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o Conselho julgou improcedente a acusação e determinou que fossem restabelecidas as garantias legais concernentes à estabilidade funcional. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram rejeitados. A firma recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Contudo, este resolveu não conhecer do recurso.
Reclamação Trabalhista nº 4.919/1936
Part of Untitled
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta de Joaquim Alves Fonseca, acusado de embriaguez habitual e desídia no cumprimento de suas tarefas. Visto que a investigação observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão autorizou a demissão do empregado, embora a sugestão da Comissão Inquérito tenha sido apenas o rebaixamento de cargo – cuja decisão não caberia ao Conselho.
Reclamação Trabalhista nº 7.856/1933
Part of Untitled
Manoel Felippe foi acometido por moléstia grave e, ao requerer licença para tratar de sua saúde, foi informado de que não poderia usufruir a licença, pois estava sofrendo processo administrativo por desídia. O empregado afirmou que o processo foi injusto porque foi feito à sua revelia. O CNT entendeu que, sendo o empregado estável (mais de dez anos de serviço), o inquérito administrativo deveria ser tornado nulo. Manoel foi reintegrado ao cargo, ainda que a empresa apresentasse motivos para postergar a reintegração. Posteriormente, o empregado requereu o pagamento dos dias em que esteve afastado, direito que foi reconhecido em acórdão pelo CNT.