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Reclamação Trabalhista nº 12.763/1934

A Diretoria do Banco Português do Brasil, com o ofício de fl. 02 foi submetido ao julgamento deste Conselho o Inquérito Administrativo que mandou instaurar contra o funcionário José Salgado da Cunha. No dia 22 de abril de 1935, nos autos do processo em que o Banco português do Brasil, encaminha o Inquérito Administrativo, providências no sentido que seja informada sobre uma recente decisão mandando o referido Banco demitir o funcionário acusado. No dia 17 de agosto de 1936, os membros

Reclamação Trabalhista nº 17.011/1936

O sindicato dos Bancários de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual do Trabalho, pediu a reintegração nos serviços do The Bank of London and South América Limited dos empregados Francisco de Paula Reimão Hellmeister, Francisco Paulillo Neto e Arnaldo Lorenzetti, que foram dispensados do The British Bank of América Limited em virtude de o Banco estar promovendo a sua liquidação. O CNT considerou o sindicato incompetente, não se mostrando habilitado. O Sr. Francisco de Paula Reimão Hellmeister reclamou diretamente ao Conselho que foi demitido do The Bank of London and South América Limited, alegando possuir mais de 25 anos de serviços na The British Bank, sem cometer falta grave e tendo o direito de estabilidade. O CNT, em sessão, resolveu determinar a reintegração aos serviços do Banco com os vencimentos e vantagens que recebia no British Bank of América Limited. Não conformada com a decisão, o Bank of London apresentou as razões de embargos, acompanhadas de documentos. O CNT, em julgamento, recebeu os embargos para reformar o acórdão e julgou improcedente a reclamação formulada contra o embargante “The Bank”. Com esta resolução, o reclamante não se conformou e recorreu ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, oferecendo argumentação. O Sr. Ministro não proferiu a sua decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 3.790/1936

Alfredo Nielsen reclamou contra sua demissão da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, a qual alegou que o funcionário não contava 10 anos de serviço. O empregado contestou o tempo de trabalho indicado pela empresa, aduzindo contar os anos necessários para assegurar sua estabilidade funcional, uma vez que a companhia era sucessora da Empresa de Serviços Reunidos de Vitória, para qual ele trabalhou. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, com todas as vantagens legais. A firma apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para que a decisão do CNT fosse reformada e a reclamação julgada improcedente por falta de fundamento legal.

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