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Reclamação Trabalhista nº 4.024/1934

O empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Cia., em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Cia. como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas provas. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.

Reclamação Trabalhista nº 4.212/1935

José Cruz reclamou contra a sua demissão da empresa The Rio de Janeiro Lightrage Company Limited. A empresa demitiu o funcionário sem justificativa aparente. O funcionário já possuía mais de dez anos de serviço e só poderia ser dispensado se tivesse cometido falta grave. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração de José Cruz nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 4.536/1935

O interessado afirmou ter sido demitido sem motivo após retornar de férias e pediu readmissão, alegando contar mais de dez anos de serviço. Dado que a empresa não instaurou inquérito para apurar nenhuma falta, o CNT julgou procedente a reclamação de Pedro Ferreira de Aguiar e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 5.605/1935

A Companhia de Eletricidade remeteu inquérito administrativo para apurar responsabilidade de desvio de passagens praticado pelo empregado Manoel Fernandes - falta grave capitulada no Dec. nº 20465, art. 54, letra “a”. A 3ª Câmara do Conselho julgou procedente o inquérito administrativo e autorizou a demissão do funcionário. Manoel Fernandes opôs embargos à decisão. As razões dos embargos não conseguiram refutar as provas produzidas no inquérito e não houve a apresentação de matéria infringente do julgado. Os membros do CNT resolveram desprezar os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.940/1938

Antônio de Oliveira Neto reclamou contra sua demissão da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, tendo mais de 10 anos de serviços prestados. A Cia. informou que a demissão foi por abandono de serviço após o funcionário ter gozado seis meses de licença. Visto que o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do suplicante, a Cia. opôs embargos à decisão. O CNT desprezou os embargos e confirmou a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 9.840/1942

Os funcionários Alberto Oliveira e Severino Félix se empenharam em luta corporal dentro do escritório central da Companhia, em horário de expediente. A luta foi motivada por provocação de Alberto, que tinha hábito de dirigir gracejos a Severino. Considerando que não se pode invocar legítima defesa a Severino, pois ele se armou depois da briga, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão dos dois acusados. Severino Felix da Silva recorreu, para o Senhor Ministro do Trabalho, sobre reforma decisão da 2ª Câmara, para que determinasse sua reintegração nos serviços da Cia. O CNT examinou os autos e não tomou conhecimento do recurso, por faltas de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 10.831/1935

O Departamento Estadual do Trabalho encaminhou a reclamação de Luciano Ramalho Vieira - demitido sem que respondesse a inquérito administrativo – contra The San Paulo Gas Company Limited. Visto que ficou provado nos autos que o funcionário contava mais de 10 anos de trabalho, o CNT resolveu converter o julgamento em diligência para que a empresa instaurasse inquérito para provar falta grave do empregado. A companhia apresentou embargos à decisão, porém estes não foram aceitos. Após o inquérito, o CNT autorizou a demissão do trabalhador, entretanto, determinou que lhe fossem pagos os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. A empresa embargou a sentença do CNT, que foi reformada a favor da San Paulo Gas Company Limited.

Reclamação Trabalhista nº 13.560/1935

A Companhia Campineira de Tração, Luz e Força remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho para investigar o possível abandono de serviço cometido por Edgard Hellmeister, que não mais compareceu ao serviço após terem-lhe sido concedidas duas licenças consecutivas, uma com direito a vencimentos e a outra sem. Instaurado o inquérito, este transcorreu à revelia do acusado, que não compareceu à sua audiência. O inquérito determinou a demissão de Hellmeister, decisão acolhida pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 561/1935

A Estrada de Ferro Noroeste do Brasil requisita a demissão do portador José de Souza Dias, que já contava mais de dez anos de serviços, por motivo de falta grave. Dias chegou ao trabalho embriagado, após a hora do almoço e ofendeu seus colegas e seu superior. Mandado de volta para casa acabou sendo levado para a delegacia, ficando detido por três dias. O funcionário já havia ido ao trabalho em estado de embriaguez em diversas ocasiões, sendo suspenso e transferido várias vezes pelos mesmos motivos. A empresa demitiu Dias e somente depois pediu a anuência ao Conselho, configurando atitude irregular pelo CNT, porém a demissão foi aceita mesmo assim, em virtude das provas contra o acusado.

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