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Reclamação Trabalhista nº 3.910/1937

O bancário Aderbal Caminada pleiteou a sua reintegração nos serviços de The Bank London and South América Ltda, em virtude da sua demissão. Resolveram os membros do CNT julgar improcedente a petição. Aderbal Caminada apresentou embargos e resolveu o CNT recebê-los para reconhecer o direito de o bancário ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935, de 1935, pelo tempo de serviço prestado.

Reclamação Trabalhista nº 21.641/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina e insubordinação. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 154/1936

O Syndicato dos Pedreiros, Carpinteiros e Annexos reclamou contra a Companhia Cessionária Ex-Société por conta da demissão de seu associado Leôncio Pedro Bispo sem falta justificada. A empresa, quando intimada, afirmou que Bispo nunca havia sido seu funcionário. Porém, o empregado conseguiu confirmar seu vínculo e o fato de que possuía mais de 20 anos de serviços, o que lhe garantiu o direito à estabilidade. Levando em consideração tanto esse fato, quanto o da empresa não ter instaurado inquérito administrativo antes de demitir Bispo, o CNT determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos contra o acórdão, alegando que o funcionário tinha somente cinco anos de serviços à Companhia e que não se poderia somar a esse tempo o período em que foi empregado da “Société de Construction du Port de Bahia”, já que as duas empresas não tinham relações entre si. O CNT acolheu os argumentos da empresa e reformou o acórdão anterior, declarando improcedente a reclamação de Bispo. O ex-funcionário tentou ainda impetrar recurso junto ao Ministro do Trabalho, porém o recurso não foi conhecido. Tendo o processo transitado em julgado, deu-se o seu arquivamento.

Reclamação Trabalhista nº 2.077/1937

A 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho o recurso interposto por José Oswaldo Vieira Alvim, da decisão proferida pela 2ª Junta de Conciliação. Julgaram procedentes e provadas as faltas graves cometidas de desídia no desempenho de sua função e autorizaram a Firma Costa de Carvalho & Cia. a demitir, sem obrigação de pagar qualquer indenização. Resolveram os membros do CNT, reunidos em sessão plena, negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão.

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