- AC05364
- Arquivo
- 01/01/1939 a 01/12/1939
Processo nº 19769 - 1939 - Acórdão nº 00420 de 1939 - Relator: Ozéas Mota
2347 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
Processo nº 19769 - 1939 - Acórdão nº 00420 de 1939 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 03452 - 1939 - Acórdão nº 00649 de 1939 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo
Processo nº 00367 - 1939 - Acórdão nº 00351 de 1939 - Relator: Oscar Saraiva
Processo nº 10399 - 1939 - Acórdão nº 01591 de 1939 - Relator: Raymundo de Araújo Castro
Processo nº 06811 - 1939 - Acórdão nº 01027 de 1939 - Relator: Marcos Carneiro de Mendonça
Processo nº 11558 - 1939 - Acórdão nº 00614 de 1939 - Relator: Antônio Ferraz
Processo nº 11831 - 1939 - Acórdão nº 00592 de 1939 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo
Reclamação Trabalhista nº 8.770/1935
A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. remeteu inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave de Antônio Maria Telesfo, acusado de abandono de serviço sem causa justificada. O empregado havia entrado em gozo de licença pelo período de seis meses, não tendo se apresentado ao trabalho ao término do prazo da licença. Sendo assim, resolveram os membros da Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente o inquérito, a fim de autorizar a demissão do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 8.859/1933
Antônio Francisco foi demitido, após inquérito administrativo, por abandono de emprego. O empregado não compareceu dentro do prazo de trinta dias a fim de realizar a sua defesa. Nesse sentido, o CNT autorizou a demissão do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 9.322/1935
A Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Álvaro Costa, responsabilizado pelo atraso de 90 minutos sofrido por um dos trens de carga da companhia. A empresa pediu autorização para rebaixar o empregado, ao invés de demiti-lo. Contudo, visto que não era da alçada do CNT autorizar nenhuma punição além da demissão, o órgão decidiu não conhecer do inquérito, observando, entretanto, que a transferência de funções não deveria implicar em rebaixamento de categoria ou vencimentos para os funcionários com mais de dez anos de serviço.