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Reclamação Trabalhista nº 14.883/1936

Almicar Osani reclamou da sua demissão da Rede Mineira de Viação (Estada de Ferro Sul de Minas), alegando ter trabalhado 11 meses na empresa. Resolveram a Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação por não estar amparado pela lei.

Reclamação Trabalhista nº 15.974/1936

A The Great Western of Brazil Railway remeteu ao CNT o processo de inquérito administrativo contra o ajudante de agente, Antenor de Araújo Cavalcanti, para apurar falta grave de abandono de emprego sem justificativa. A empresa informou que o abandono ocorreu após Antenor Araújo se negar a cumprir ordem de transferência. O acusado não conseguiu se defender das acusações e, assim, o CNT analisou o inquérito e o julgou procedente, autorizando a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 16.077/1936

Renato Alves reclama contra sua demissão, por abandono de serviço, que se deu em 14/08/1924. Nessa data a estabilidade funcional não existia, sendo garantida e regulamentada somente em 1927. Sendo assim, o CNT julgou improcedente a reclamação, pois ele não tinha estabilidade. O funcionário apresentou embargos à decisão, mas foram desprezados, confirmando sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 17.204/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo contra Manoel Maria para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 17.326/1936

A Pernambuco Tramways remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao operário João da Silva, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Após o inquérito, em que foram interrogadas diversas testemunhas, além do próprio acusado, a comissão de inquérito considerou como não provada a acusação de abandono de Silva, entendendo que o funcionário apresentava comportamento exemplar no ambiente de trabalho e que sua ausência do serviço se deveu à transferência que sofreu do cargo de oficial de reclamações para o de ajudante. Essa transferência foi motivada por supostas irregularidades cometidas pelo acusado, que não foram comprovadas. Apesar do parecer da comissão, a gerência da empresa, certa da culpa de Silva, encaminhou os autos do inquérito ao CNT, afirmando que as provas apontavam para a culpa do acusado, independentemente do parecer final da comissão. O CNT aceitou o inquérito e autorizou a demissão de João da Silva.

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