- AC01375
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- 01/01/1934 a 01/12/1934
Processo nº 04782 - 1934 - Acórdão nº 00088 de 1934 - Relator: Geraldo Augusto de Faria Baptista
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Processo nº 04782 - 1934 - Acórdão nº 00088 de 1934 - Relator: Geraldo Augusto de Faria Baptista
Reclamação Trabalhista nº 5.874/1933
O reclamante Júlio Crepaldi afirmou sentir-se injustiçado pela sua demissão, mesmo possuindo seis anos e oito meses de tempo de serviço. Foi rebaixado de cargo, tendo o salário diminuído. Segundo a empresa, o reclamante fazia parte de uma turma que exercia um serviço extraordinário de instalação. Quando concluído esse serviço, foi oferecido aos funcionários uma colocação em outra repartição do tráfego. Porém, não aceitando a transferência, Júlio Crepaldi foi demitido. O CNT julgou improcedente a reclamação, pois o empregado contava com menos de dez anos de serviços prestados.
Reclamação Trabalhista nº 5.965/1933
O interessado reclamou de sua demissão, por abandono de serviço, alegando ter quatorze anos de serviço. O interessado não conseguiu provar o tempo de serviço, o qual lhe garantia o direito à estabilidade decenal. A empresa afirmou que o interessado possuía apenas oito anos e dezoito dias de serviços prestados. O CNT resolveu autorizar a demissão do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 6.030/1935
A Secretaria da Viação e Obras Públicas de São Paulo encaminhou ao CNT o inquérito administrativo que foi instaurado a fim de apurar falta grave dos empregados Noé Dias e José do Couto Amaral. No inquérito, não ficou comprovada a acusação formulada contra Noé Dias, de modo que o empregado foi readmitido e foram pagos os vencimentos relativos ao período de afastamento. Em relação a José Couto Amaral, a acusação de arrecadação indevida de quantias relativas a concertos de medidores exigidas dos consumidores ao realizar o conserto de hidrômetros foi submetida à análise do CNT. O funcionário usava talões oficiais com valores alterados para cobrar taxas maiores dos consumidores. Nesse sentido, ao analisar o inquérito administrativo e ficando devidamente provada a falta de José Couto Amaral (inclusive tendo ele confessado a cobrança indevida), resolveram os membros da Segunda Câmara do CNT autorizar a demissão do funcionário.
Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933
Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.
Reclamação Trabalhista nº 6.396/1934
O Sr. João de Souza Neto reclamou ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, junto ao CNT da St. John Del Rey, que foi demitido sem inquérito administrativo e contou ter mais de 10 anos de serviço. Segundo a empresa, o reclamante foi demitido por ato de indisciplina e não contou ter 10 anos de serviços prestados naquela empresa. Resolveu a Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação devida, por não haver instaurado inquérito administrativo, e determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. A empresa, não conformada com a decisão, ofereceu embargos. Considerando o acórdão de 1934, resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos para desprezá-los, confirmando a decisão embargada.
Reclamação Trabalhista nº 6.785/1937
A Rede de Viação Paraná – Santa Catarina instaurou inquérito administrativo para investigar João Alves, operário da turma nº 25, da 4ª secção, que foi acusado de abandonar o emprego sem causa justificada após 13 anos e nove dias de serviços prestados. O processo correu à revelia do acusado, que não apresentou qualquer tipo de defesa. O inquérito foi julgado procedente pela Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, que autorizou a demissão de João Alves.
Reclamação Trabalhista nº 7.155/1940
A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT determinou sua readmissão. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram aceitos para reformar a decisão e autorizar a demissão do trabalhador.
Reclamação Trabalhista nº 7.160/1934
A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Djalma Fagundes Midon, acusado de ter se apropriado de dinheiro pertencente à renda da seção de bagagens de Uruguaiana, da qual era encarregado. O funcionário confessou a autoria do delito e, embora tenha indenizado a empresa, não deixou de praticar falta grave. Portanto, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 7.359/1934
A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Otílio Monteiro, acusado de brigar com o feitor da turma, Olmiro Costa, e de se dar ao vício da embriaguez, o que constitui falta grave. O inquérito provou a culpa do empregado, portanto o CNT resolveu autorizar sua demissão.